DOEAM 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022 27
de Empenho sob nº 2022NE0000631, emitida em 31/05/2022, no valor de
R$ 341.700,00 (trezentos e quarenta e um mil e setecentos reais). FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO:
01.03.022201.006110/2022-07-DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de junho de 2022
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#91903#27#93741/>
Protocolo 91903
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#91870#27#93708>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento das servidoras do
IPAAM, LUCIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, PALOMA JÉSSICA PEREIRA
DIAS e THIAGO SILVA FILGUEIRAS, no D.O.E. Nº 34.742 DE 13/05/2022,
e D.O.E. Nº 34.749 DE 24/05/2022 Onde se lê: Período: 31/05 à 04/06/2022;
Leia-se: Período: 26 à 30/06/2022; Manaus, 02 de Junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91870#27#93708/>
Protocolo 91870
<#E.G.B#91871#27#93709>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 065/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos
seguintes servidores: 01.Gabriel Monte Paiva - Colaborador, Humaitá-AM
(via Porto Velho-RO), 12 à 17/06/2022, Realizar vistoria e fiscalização
em diversos empreendimentos; 02.Gabriela Vitória Paes de Oliveira -
Colaboradora, Iranduba-AM, 03/06/2022, Realizar atividades educativas da
Campanha de Fauna “Não ao Turismo de Exploração Animal”; 03.Adriano
Souza de Araújo Mota - Assessor, Elisson Brito de Lima - Colaborador,
Autazes-AM, 02 à 04/06/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos
empreendimentos; 04.Manoel Marques da Costa e Genival dos Santos
Brasil - Motoristas, Iranduba-AM, 03/06/2022, Transportar equipe técnica do
IPAAM; 05.Raimunda Nonata Moreira Lopes - Analista Ambiental, Alice
dos Santos Mestrinho - Assistente Técnica, Careiro/ Manaquiri-AM, 13 à
15/06/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos;
06.José Soares Narbaes Junior - Assessor, Iranduba-AM, 03/06/2022,
Realizar atividades Registrar e divulgar a Campanha de Fauna “Não ao
Turismo de Exploração Animal; 07.Vaneza da Silva Santos - Assessora,
Humaitá/ Manicoré-AM (via Porto Velho-RO), 06 à 11/06/2022, Realizar
vistoria, fiscalização e monitoramento em diversos empreendimentos;
Manaus, 02 de Junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91871#27#93709/>
Protocolo 91871
<#E.G.B#91879#27#93717>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 300/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.001890/2022-48-SIGED
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO: CONSTRUTORA COLORADO LTDA
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, especifica-
mente no que consiste à análise fundiária, ante os argumentos jurídicos
apresentados.
2.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 2 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91879#27#93717/>
Protocolo 91879
<#E.G.B#91941#27#93780>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da DECISÃO/IPAAM/P/ Nº.262/2022, publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, n°.34.752, de 27 de maio de 2022, Seção II, pág.17.
Onde se lê: ° Processo n°01.01.030201.000688/2021-18-SIGED.
Leia-se: Processo n° 01.01.030201.000847/2021-84-SIGED.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus/AM, 3 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91941#27#93780/>
Protocolo 91941
<#E.G.B#91942#27#93781>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 206/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005724/2022-10 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, NOTIFICA a Sra. FABIANA NUNES MACHADO, inscrito no
CPF sob o n° 903.357.752-68, que no dia 25/04/2022, as 08h30 min. foi
lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 085/2022-GEFA, por infringir o disposto
na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº
6.514/08, art. 50, realizando desmatamento de vegetação nativa sem ter
obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, em uma área
arrecada da União denominada PA MONTE, município de Lábrea/AM,
conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala
de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no
ano de 2022. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 747.722,00 (setecentos e
quarenta e sete mil e setecentos e vinte e dois reais). Prazo para recolher
o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação
deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST17_2022
RTF Nº 165 /2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 2 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91942#27#93781/>
Protocolo 91942
<#E.G.B#91947#27#93786>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 207/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005985/2022-30 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. DIONE ALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o
n° 028.464.362-90, que no dia 26/01/2022, as 10h30 min. foi lavrado o AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 182 /2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50,
por destruir/desmatar floresta nativa sem ter obtido licença/autorização do
órgão ambiental competente, em uma área arrecada da União denominada
Gleba JOÃO BENTO, Ramal São Francisco, km 7,2, acesso pelo km 37 do
Ramal do Jequitibá - Fazenda Limão II, município de Lábrea/AM, conforme
dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Moni-
toramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano de 2021.
VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 158.900,50 (cento e cinquenta e oito mil,
novecentos reais e cinquenta centavos), conforme incisos II e VII do Art. 72
da Lei Federal nº 9605/98 c/c incisos II e VII do Art. 3º do Decreto Federal nº
6514/08. Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte)
dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST123_2021
RTF Nº 026 /2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 2 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91947#27#93786/>
Protocolo 91947
<#E.G.B#91949#27#93788>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 208/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004398/2022-24
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0006/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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