DOEAM 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022
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e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h02
min. do dia 10/01/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de
uma área localizada em Gleba da União denominada SUCURIJU, município
de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento
irregular realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental,
o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e
Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as
medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias
contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto
6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST732_2021;
CENTRÓIDE: 07º48’23,0054”S; 61º07’52,4846”W;
ÁREA (ha): 65,20;
RTF Nº 0006/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 31 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91949#28#93788/>
Protocolo 91949
<#E.G.B#91952#28#93791>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 209/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004400/2022-65
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0001/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h37
min. do dia 06/01/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de
uma área localizada em Gleba da União denominada SUCURIJU, município
de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento
irregular realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental,
o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e
Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as
medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias
contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto
6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST727_2021;
CENTRÓIDE: 07º50’17,811”S; 61º19’36,7151”W;
ÁREA (ha): 54,88;
RTF Nº 0001/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 2 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91952#28#93791/>
Protocolo 91952
<#E.G.B#91955#28#93794>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 210/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004401/2022-00
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0002/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h35
min. do dia 07/01/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de
uma área localizada em Gleba da União denominada SEPOTI, município de
Manicoré/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST728_2021;
CENTRÓIDE: 07º28’04,7082”S; 61º23’41,9052”W;
ÁREA (ha): 68,30;
RTF Nº 0002/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 2 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91955#28#93794/>
Protocolo 91955
<#E.G.B#91959#28#93798>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 211/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004403/2022-07
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0074/2021-IPAAM.
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº
019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM,
que às 10h43 min. do dia 23/11/2021, foi lavrado o referido TERMO DE
EMBARGO de uma área localizada em Gleba da União denominada
PIRAIBAS, município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face
do desmatamento irregular realizado no ano de 2021, sem autorização ou
licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de
Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado
serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA
RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base
no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST697_2021;
CENTRÓIDE: 07º02’55,9245”S; 63º03’08,4692”W;
ÁREA (ha): 8,50;
RTF Nº 0075/2021-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 2 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91959#28#93798/>
Protocolo 91959
<#E.G.B#91965#28#93804>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 212/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004404/2022-43
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0007/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h28
min. do dia 10/01/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de
uma área localizada em Gleba da União denominada SUCURIJU, município
de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento
irregular realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental,
o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e
Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as
medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias
contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto
6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST733_2021;
CENTRÓIDE: 07º44’49,2516”S; 61º06’11,252”W;
ÁREA (ha): 53,46;
RTF Nº 0007/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 2 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#91965#28#93804/>
Protocolo 91965
<#E.G.B#91968#28#93807>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 213/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004421/2022-80
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0075/2021-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h18 min.
do dia 23/11/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma
área localizada em Gleba da União denominada PIRAÍBAS, município de
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
realizado no ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST698_2021;
CENTRÓIDE: 7º06’17,524”S; 63º02’10,777”W;
ÁREA (ha): 22,05;
RTF Nº 0076/2021-IPAAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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