DOEAM 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022 31
ELDENANE MAR FERREIRA/Agente de Endemias. Destino/Período:
Novo Aripuanã/Manaus (ida/volta) de 19.06 a 01.07.2022. 15. EVERALDO
FERREIRA DE OLIVEIRA/Agente de Endemias. Destino/Período:
Itamarati/Manaus (ida/volta) de 18.06 a 01.07.2022. 16. ALMIRO GOES
DOS SANTOS/S.I.R.Negro/Manaus (ida/volta) de 17.06 a 01.07.2022.
Objetivo: Participar do Curso de Formação para Gerentes de Endemias do
Estado do Amazonas, em Manaus/Am no período de 20 a 30.06.2022.
17. IVANEIDE BARBOZA DE FRANÇA/Agente de Endemias. 18. FRANK
NIXON LOPES/Agente de Endemias. Destino/Período: Manaus/Tefé/
Maraã (ida/volta) de 26.06 a 03.07.2022. Objetivo: Realizar capacitação em
atividades entomológicas e implantação de monitoramento do aedes aegypti
através de armadilhas (ovitrampas) distribuídas nas áreas urbanas, como
estratégias para ações de vigilância, prevenção e controle do mosquito
aedes aegypti transmissor da dengue, zika e chikungunya no município de
Maraã/Am.
19. CLAUDIO FERNANDEZ ARAUJO/Farmacêutico Bioquímico. Destino/
Período: Manaus/Rio de Janeiro/Manaus, de 19 a 24.06.2022. Objetivo:
Participar de Curso de Análise de Resíduos de Agrotóxicos (20 a 24.06.2022)
no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQ-FIOCRUZ),
no Rio de Janeiro/RJ.
20. AMANDA MARINHO DA SILVA/Nível superior-colaborador. 21.
ALZEMAR DOS SANTOS FARIAS/Agente de Endemias. Destino/Período:
Manaus/Itacoatiara (ida/volta) de 05 a 08.06.2022. Objetivo: Realização da
etapa de diagnóstico situacional do fluxo de atendimentos atual de manejo da
sífilis adquirida, gestacional e congênita, pertencente ao Projeto Sifilis Não,
Capacitação da equipe multiprofissional, bem como item 21 na condição de
motorista para transladar a colaboradora.
22. PRISCILA MARQUES SIQUEIRA/Enfermeira-SES. 23. ALZEMAR
DOS SANTOS FARIAS/Agente de Endemias. Destino/Período: Manaus/
Manacapuru (ida/volta) de 09 a 11.06.2022. Objetivo: Realização da etapa
de diagnóstico situacional do fluxo de atendimentos atual de manejo da
sífilis adquirida, gestacional e congênita, pertencente ao Projeto Sifilis Não,
Capacitação da equipe multiprofissional, bem como item 23 na condição de
motorista para transladar a colaboradora.
24. JESSICA VANINA ORTIZ/Nível Superior - colaborador. Destino/
Período: Manaus/Amatura (ida/volta) de 06 a 11.05.2022. Objetivo:
Realizar investigação entomológica de doença de chagas em conjunto
com a FVS-RCP,em virtude do surto com casos confirmados da doença no
município de Amaturá/Am.
25. MAIRA PESSOA FRAGOSO/Assessor I. Destino/Período: Acompanhar
e Assessorar com ações de área de comunicação, a Diretora Presidente da
FVS-RCP, durante as ações de saúde em eventos de massa, e pactuações
que ocorrerá no município de Parintis/Am, definindo ações a serem
realizadas, de acordo com a classificação do grau de risco as ações e seus
procedimentos, monitorar os atendimentos em saúde ocorrido no Festival
Folclórico de Parintins/Am de 24 a 27.06.2022.
26. CLAUDIA REGINA CORREA DA SILVA/Agente de Endemias. Destino/
Período: Manaus/Parintins (ida/volta) de 24 a 27.06.2022. Objetivo:
Fortalecer o sistema de vigilância em saúde para atuação em eventos
em massa a ser um facilitador das pactuações para definição das ações
a serem realizadas, de acordo com a classificação do grau de risco das
ações e seus procedimentos, definidos por notas técnicas e resoluções, bem
como monitorar os atendimentos em saúde ocorridos no festival folclórico de
Parintins/Am.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Interina, Manaus, 03 de junho de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#91902#31#93740/>
Protocolo 91902
Fundação Televisão e Rádio Cultura do
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#91969#31#93808>
ERRATA - PORTARIA N° 051/2022-GDP/FUNTEC
Item 2. Onde se lê: Período: 15/05/2022 a 18/05/2022.
Leia-se: Período: 16/05/2022 a 18/05/2022.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 02/06/2021.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#91969#31#93808/>
Protocolo 91969
<#E.G.B#91984#31#93823>
ERRATA - PORTARIA N° 058/2022-GDP/FUNTEC
Item 3. Onde se lê: Destino/Período: Humaitá/AM - 31/05/2022 e 01/06/2022.
Leia-se: Destino/Período: Parintins/AM - 01 à 05/06/2022.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 03/06/2021.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#91984#31#93823/>
Protocolo 91984
<#E.G.B#91988#31#93827>
PORTARIA N° 059/2022-GDP/FUNTEC
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
1. Servidor/Matricula: Hiago Dias Costa, Mat. n° 262.212-2A.
Destino/Período: Maués/AM - 02 à 04/06/2022.
Objetivo: Acompanhar o transporte entrega e montagem da torre e dos
equipamentos tecnológicos que serão instalados junto à retransmissora de
sinal da TV e Rádio Encontro das Águas neste município.
Processo: 01.01.028301.000423/2022-20
2. Servidor/Matricula: Said Pereira Hossary, Mat. n° 207.999-2D, Michele
Rodrigues Moraes, Mat. 237.699-7E, Wanessa Karoliny Leal da Silva,
Mat. 243.374-5B.
Destino/Período: Rio Preto da Eva/AM - 17/03/2022 a 19/03/2022.
Objetivo: Produzir matérias sobre o Curso de Agricultura Sintrópica,
realizado pelo Sistema SEPROR.
Processo: 01.01.028301.000422/2022-86.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 03/06/2022.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#91988#31#93827/>
Protocolo 91988
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#91964#31#93803>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º 003/2022-GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI E PRESIDENTE DO
CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, no uso de suas atribuições
estatutárias, CONSIDERANDO o Processo n.º 01.02.016301.000034/2022-
51-FAPEAM, referente ao Processo Eleitoral das Câmaras de Assesso-
ramento Científico - FAPEAM - Biênio 2022-2024; CONSIDERANDO o
Anexo Único da Resolução n.º 005/2009 do Conselho Superior, em seu
Capítulo VIII que trata da Homologação do Processo Eleitoral das Câmaras
de Assessoramento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM; CONSIDERANDO o Ofício n.º 001/2022 - Comissão
Eleitoral das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM - Biênio
2022-2024, datado em 09 de maio de 2022, encaminhado a Presidência do
Conselho Superior, de acordo com o disposto no Art. 14 da Resolução n.º
005/2009-CS/FAPEAM, por meio do qual foi enviado o resultado do processo
eleitoral; CONSIDERANDO o Ofício n.º 277/2022 - GAB/SEDECTI, datado
em 17 de maio de 2022, encaminhado pelo Secretário de Estado de De-
senvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e Presidente
do Conselho Superior da FAPEAM a esta Fundação, por meio do qual
deliberou pela aprovação do relatório apresentado pela Comissão Eleitoral,
ainda, autorizou o Conselho Superior a gerar a Resolução para posterior
publicação, e por fim decidiu por acatar a indicação do membro externo
conforme sugerido na lista classificatória elaborada pela Comissão Eleitoral
deste processo; CONSIDERANDO o Despacho da Diretora-Presidente
desta Fundação, o qual encaminhou os autos à Secretaria dos Conselhos/
FAPEAM para elaboração de Resolução pelo Conselho Superior/FAPEAM,
em observância a Resolução n.º 005/2009-CS/FAPEAM,
RESOLVE:
I HOMOLOGAR Ad Referendum do Conselho Superior da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, o resultado
constante do Relatório Final apresentado pela Comissão Eleitoral constituída
por meio da Portaria n.º 007/2022-GS/SEDECTI, de 11 de janeiro de 2022,
para coordenar o pleito de escolha dos membros das Câmaras de Assesso-
ramento Científico da FAPEAM; II NOMEAR, pelo período de dois anos, a
contar da data de publicação desta no Diário Oficial do Estado do Amazonas,
os membros das Câmaras de Assessoramento Científico desta Fundação,
nos termos previstos nos artigos 11 e 12 da Lei Delegada n.º 116, de 18 de
maio de 2007, conforme o Anexo Único desta Resolução; III SUBMETER
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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