DOEAM 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de junho de 2022 33
no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência G, Matrícula nº 
124.193-1C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais 
e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de 
janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% 
sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais), equivalente a 01 quinquênio, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes 
de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e 
trinta e quatro centavos), mensais. Manaus, 20 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91888#33#93726/>
Protocolo 91888
<#E.G.B#91889#33#93727>
PORTARIA Nº. 805/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00633EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, NICANOR MEIRA AMARAL, falecido em 19/01/2022, na patente 
de 2º Sargento, Matrícula nº. 053.241-0D, proventos de aposentadoria no 
valor de R$ 8.368,74 (oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta 
e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
R$ 8.368,74 (oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro 
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro 
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, 
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja 
pago para: CELESTE AZEVEDO BARBOSA, benefício de pensão militar, na 
condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, 
de acordo com os artigos 7º inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 
de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus/AM, 27 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91889#33#93727/>
Protocolo 91889
<#E.G.B#91890#33#93728>
PORTARIA Nº. 823/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.3.27963EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, 
nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº. 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a 
contar de 04 de outubro de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 
198383/2021, ALCINEICE ALENCAR DOS SANTOS, cargo de Auxiliar de 
Saúde Classe ‘’A’’, Referência 2, Matrícula nº. 197.773-3A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos no valor R$ 941,36 (novecentos e quarenta 
e um reais e trinta e seis centavos), elevados ao valor do salário mínimo 
nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2º, da Constituição Federal 
de 1988, mensais. Manaus, 19 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91890#33#93728/>
Protocolo 91890
<#E.G.B#91892#33#93730>
PORTARIA Nº. 828/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.3.27355EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, 
nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº. 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a 
contar de 22 de outubro de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 
200327/2021, TEOL EFRAIM MELARA, cargo de Professor PF20.LPL-IV, 
4ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 169.387-5K, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Educação e Desporto, com proventos pro-
porcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 372,93 (trezentos e setenta e 
dois reais e noventa e três centavos), elevados ao valor do salário mínimo 
nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2º, da Constituição Federal 
de 1988, mensais. Manaus, 19 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91892#33#93730/>
Protocolo 91892
<#E.G.B#91894#33#93732>
PORTARIA Nº. 887/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02002EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa 
da SES-AM, MARIA DE NASARÉ SILVA DOS SANTOS, falecida em 
22/02/2021, no cargo de Enfermeiro A com a equivalência remuneratória 
do cargo de Enfermeiro Classe A, Referência 1, matrícula nº. 160.909-2B, 
cuja remuneração totalizava o valor de R$ 5.750,25 (cinco mil, setecentos 
e cinquenta reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 6.317,22 (seis mil, trezentos e dezessete reais e 
vinte e dois centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago 
para MANUEL FELIX DOS SANTOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, 
no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 26 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91894#33#93732/>
Protocolo 91894
<#E.G.B#91896#33#93734>
PORTARIA Nº. 908/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.25759EXER3, 
2022.7.25759EXER4 - RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 
1631/2021, publicada no DOE de 07/10/2021, conferindo-lhes a seguinte 
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do 
ex-servidor ativo da PM/AM, AILTON NEVES MAGALHAES, falecido 
em 18/07/2021, na graduação de CABO, matrícula nº. 228.432-4 A, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 6.234,06 (Seis mil, duzentos e trinta 
e quatro reais e seis centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 6.234,06 (Seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e seis 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago para: ARTHUR MORAIS NEVES MAGALHAES, filho 
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33% no valor 
mensal de R$ 2.078,02 (Dois mil, setenta e oito reais e dois centavos), a 
partir da data do óbito até 10/08/2037, data anterior ao implemento da idade 
limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso 
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado 
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo 
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto 
nº. 41.816, de 16/01/2020; HEITOR LUIS FERREIRA MAGALHAES, filho 
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33% no valor 
mensal de R$ 2.078,02 (Dois mil, setenta e oito reais e dois centavos), a 
partir da data do óbito até 12/12/2037, data anterior ao implemento da idade 
limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso 
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da 
Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, 
de 16/01/2020; ANA TEREZA OLIVEIRA NEVES MAGALHAES, filha menor 
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33% no valor mensal 
de R$ 2.078,02 (Dois mil, setenta e oito reais e dois centavos), a partir da 
data do óbito até 27/09/2037, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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