DOEAM 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.757 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
sexta-feira
03
jun/2022
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.884, DE 25 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE sobre a divulgação de dados da
Segurança
Pública
no
Portal
da
Transparência pelo Governo do Estado
do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará no Portal da Transparência dados estatísticos
mensais de Segurança Pública no Estado do Amazonas, contendo ao menos:
I – quantidade de infrações penais com ocorrências registradas pelos órgãos de polícia;
II – quantidade de inquéritos policiais instaurados, por delegacia de polícia;
III – quantidade de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público ou ao Poder
Judiciário, por delegacia de polícia.
§ 1º Os dados listados no caput deverão estar discriminados por tipificação penal, por
município, por faixa etária e sexo da vítima.
§ 2º A divulgação será realizada até o final de cada mês, relativamente aos dados do mês
anterior e estará disponível em formato PDF ou similar e ainda por planilha eletrônica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de
maio de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 2
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 5A04E3970009E432 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2022.10000.00000.9.020991 / Pg. 1
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.884, DE 25 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE sobre a divulgação de dados da
Segurança
Pública
no
Portal
da
Transparência pelo Governo do Estado
do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará no Portal da Transparência dados estatísticos
mensais de Segurança Pública no Estado do Amazonas, contendo ao menos:
I – quantidade de infrações penais com ocorrências registradas pelos órgãos de polícia;
II – quantidade de inquéritos policiais instaurados, por delegacia de polícia;
III – quantidade de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público ou ao Poder
Judiciário, por delegacia de polícia.
§ 1º Os dados listados no caput deverão estar discriminados por tipificação penal, por
município, por faixa etária e sexo da vítima.
§ 2º A divulgação será realizada até o final de cada mês, relativamente aos dados do mês
anterior e estará disponível em formato PDF ou similar e ainda por planilha eletrônica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de
maio de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 2
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 5A04E3970009E432 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2022.10000.00000.9.020991 / Pg. 1
Protocolo 91962
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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