DOEAM 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.757 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
sexta-feira
03
jun/2022
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.884, DE 25 DE MAIO DE 2022. 
 
DISPÕE sobre a divulgação de dados da 
Segurança 
Pública 
no 
Portal 
da 
Transparência pelo Governo do Estado 
do Amazonas. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março 
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1º O Poder Executivo divulgará no Portal da Transparência dados estatísticos 
mensais de Segurança Pública no Estado do Amazonas, contendo ao menos: 
I – quantidade de infrações penais com ocorrências registradas pelos órgãos de polícia;  
II – quantidade de inquéritos policiais instaurados, por delegacia de polícia;  
III – quantidade de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público ou ao Poder 
Judiciário, por delegacia de polícia.  
§ 1º Os dados listados no caput deverão estar discriminados por tipificação penal, por 
município, por faixa etária e sexo da vítima.  
§ 2º A divulgação será realizada até o final de cada mês, relativamente aos dados do mês 
anterior e estará disponível em formato PDF ou similar e ainda por planilha eletrônica.  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de 
maio de 2022. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
PÁGINA 2
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 5A04E3970009E432 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2022.10000.00000.9.020991 / Pg. 1
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.884, DE 25 DE MAIO DE 2022. 
 
DISPÕE sobre a divulgação de dados da 
Segurança 
Pública 
no 
Portal 
da 
Transparência pelo Governo do Estado 
do Amazonas. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março 
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1º O Poder Executivo divulgará no Portal da Transparência dados estatísticos 
mensais de Segurança Pública no Estado do Amazonas, contendo ao menos: 
I – quantidade de infrações penais com ocorrências registradas pelos órgãos de polícia;  
II – quantidade de inquéritos policiais instaurados, por delegacia de polícia;  
III – quantidade de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público ou ao Poder 
Judiciário, por delegacia de polícia.  
§ 1º Os dados listados no caput deverão estar discriminados por tipificação penal, por 
município, por faixa etária e sexo da vítima.  
§ 2º A divulgação será realizada até o final de cada mês, relativamente aos dados do mês 
anterior e estará disponível em formato PDF ou similar e ainda por planilha eletrônica.  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de 
maio de 2022. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
PÁGINA 2
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 5A04E3970009E432 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2022.10000.00000.9.020991 / Pg. 1
Protocolo 91962
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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