PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 01 de junho de 2022 8 EXONERAR, a pedido, a contar de 22 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANTONIA LUCIANA ALVES DE SOUSA, Matrícula n.º 259.816-7A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#92047#8#93887/> Protocolo 92047 <#E.G.B#92050#8#93890> DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 61, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001297/2020-08, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 17 de abril de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LUTHI ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 235.792-5A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#92050#8#93890/> Protocolo 92050 <#E.G.B#92052#8#93892> DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Admi- nistração e Gestão às fls.70, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009344/2020-53 resolve, EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de agosto de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MÁRCIA FREITAS DOS SANTOS, Matrícula n.º 213.314-8B, do cargo de Técnico de Patologia Clínica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#92052#8#93892/> Protocolo 92052 <#E.G.B#92056#8#93896> DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 0681/2022-GS/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001478/2022-37, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 25 de janeiro de 2012, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora LUCILEIDE FURTADO RODRIGUES, Matrícula n.º 103.663-7C, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#92056#8#93896/> Protocolo 92056 <#E.G.B#92060#8#93900> DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002063- 78.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada pela Impetrante, MARIA SOCORRO DE SOUZA COSTA, para determinar a inclusão em seus proventos da Vantagem Individual Nominalmente Identificada; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00186/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 2033/2022-AMAZONPREV/GEJUR; CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por intermédio do Decreto de 16 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 03 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 10 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001843/2022-68, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 24 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 03 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto de 16 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, MARIA SOCORRO DE SOUZA COSTA, no cargo de Assistente Técnico, Classe D, Referência 4, Matrícula n.º 004.199-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$741,45 (setecentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, Anexo II, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.646, de 11 de agosto de 2011, acrescido de R$100,00 (cem reais), referentes a 20% (vinte por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, acrescido de R$673,82 (seiscentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, Anexo II, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.646, de 11 de agosto de 2011; mais R$74,14 (setenta e quatro reais e catorze centavos) referentes a 10% (dez por cento), de Gratificação de Risco de Vida, de acordo com o artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar