DOEAM 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de junho de 2022 3
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#91406#3#93245>
Resenha das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação 
Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A 
Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os 
seguintes deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Raimundo Nonato de Almeida Duarte - Assistente 
Técnico Governamental.
Destino e Período: Manaus / Manacapuru / Manaus - 19.05 a 20.05.2022.
Objetivo: Transportar equipe da secretaria para realizar matéria jornalística 
no município de Anamã, o deslocamento da equipe foi feito pelo município 
de Manacapuru.
2. Nomes e Cargos: Rubercy Sena - Assistente Técnico.
Destino e Período: Manaus / Manacapuru / Manaus - 19.05. a 20.05. 2022.
Objetivo: Transportar equipe da secretaria para realizar matéria jornalística 
no município de Anamã, o deslocamento da equipe foi feito pelo município 
de Manacapuru.
Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 31 de maio 
de 2022.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#91406#3#93245/>
Protocolo 91406
<#E.G.B#91503#3#93342>
Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 019/2022-GAB/SECOM publicada 
no D.O.E nº 34.753 de 30 de maio de 2022
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 
8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 
1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o processamen-
to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não 
eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não 
eletrônico, na RDL nº 12/2022;
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de tecnologia 
da informação necessários para cobertura do 55º Festival Folclórico de 
Parintins 2022, referente a locação de Equipamentos de Informática e Dispo-
nibilização de Link para internet destinados ao desenvolvimento do trabalho 
da equipe desta SECOM e das ações do Governo do Estado do Amazonas 
no município de Parintins, durante o período do 55º Festival Folclórico de 
Parintins 2022, para atender à infraestrutura montada para as Salas de 
Imprensa, Secom, Camarote do Governador e Camarote do Vice-Governa-
dor, durante o festival no mês de junho;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 47 
apresentada pelo Ordenador de Despesas;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 18/21 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes às fls. 39/50;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.037101.002080/2022-86; RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual 
n. 43.169/2020, para a contratação da PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 129.173,77.
À consideração do Secretaria de Estado de Comunicação Social para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS em Manaus, 30 de maio de 
2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 30 de maio de 2022.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#91503#3#93342/>
Protocolo 91503
<#E.G.B#91505#3#93344>
PORTARIA Nº 020/2022-GAB/SECOM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 
8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 
1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o processamen-
to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não 
eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não 
eletrônico, na RDL nº 12/2022;
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de tecnologia 
da informação necessários para cobertura do 55º Festival Folclórico de 
Parintins 2022, referente a locação de Equipamentos de Informática e Dispo-
nibilização de Link para internet destinados ao desenvolvimento do trabalho 
da equipe desta SECOM e das ações do Governo do Estado do Amazonas 
no município de Parintins, durante o período do 55º Festival Folclórico de 
Parintins 2022, para atender à infraestrutura montada para as Salas de 
Imprensa, Secom, Camarote do Governador e Camarote do Vice-Governa-
dor, durante o festival no mês de junho;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 47 
apresentada pelo Ordenador de Despesas;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 18/21 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes às fls. 39/50;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.037101.002080/2022-86; RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual 
n. 43.169/2020, para a contratação da PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 129.173,77.
À consideração do Secretaria de Estado de Comunicação Social para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS em Manaus, 30 de maio de 2022.
RODRIGO CASTRO VAZ
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 30 de maio de 2022.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#91505#3#93344/>
Protocolo 91505
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#91367#3#93206>
EXTRATO - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 073/2017; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e CLÍNICA NEUROCI-
RÚRGICA DO AMAZONAS S. S. LTDA; OBJETO: a) Prorrogar o prazo de 
vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 16/04/2022 
a 15/04/2023, b) Revisão do valor do plantão em aproximadamente 19,38%, 
da Cláusula Oitava - Do Preço dos Serviços, do Contrato Primitivo, a contar 
de 16/04/2022; VALOR TOTAL: R$ 8.443.293,10 (oito milhões, quatrocentos 
e quarenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e dez centavos); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; 
Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; 
Elemento de Despesa: 33903401; Fonte: 0121; NE nº 1011 de 13/04/2022, 
no valor de R$ 345.505,60 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e 
cinco reais e sessenta centavos), ficando o restante para ser empenhado 
posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº 
01.01.017101.023890/2021-88, nº 01.01.017101.009598/2021-52 e nº 
01.01.017101.001105/2022-17. Manaus, 23 de maio de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#91367#3#93206/>
Protocolo 91367
<#E.G.B#91486#3#93325>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar