DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 01 de junho de 2022 3 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#91406#3#93245> Resenha das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamentos de servidores: 1. Nomes e Cargos: Raimundo Nonato de Almeida Duarte - Assistente Técnico Governamental. Destino e Período: Manaus / Manacapuru / Manaus - 19.05 a 20.05.2022. Objetivo: Transportar equipe da secretaria para realizar matéria jornalística no município de Anamã, o deslocamento da equipe foi feito pelo município de Manacapuru. 2. Nomes e Cargos: Rubercy Sena - Assistente Técnico. Destino e Período: Manaus / Manacapuru / Manaus - 19.05. a 20.05. 2022. Objetivo: Transportar equipe da secretaria para realizar matéria jornalística no município de Anamã, o deslocamento da equipe foi feito pelo município de Manacapuru. Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 31 de maio de 2022. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#91406#3#93245/> Protocolo 91406 <#E.G.B#91503#3#93342> Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 019/2022-GAB/SECOM publicada no D.O.E nº 34.753 de 30 de maio de 2022 O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o processamen- to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não eletrônico, na RDL nº 12/2022; CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de tecnologia da informação necessários para cobertura do 55º Festival Folclórico de Parintins 2022, referente a locação de Equipamentos de Informática e Dispo- nibilização de Link para internet destinados ao desenvolvimento do trabalho da equipe desta SECOM e das ações do Governo do Estado do Amazonas no município de Parintins, durante o período do 55º Festival Folclórico de Parintins 2022, para atender à infraestrutura montada para as Salas de Imprensa, Secom, Camarote do Governador e Camarote do Vice-Governa- dor, durante o festival no mês de junho; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 47 apresentada pelo Ordenador de Despesas; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 18/21 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls. 39/50; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.037101.002080/2022-86; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020, para a contratação da PRODAM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 129.173,77. À consideração do Secretaria de Estado de Comunicação Social para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS em Manaus, 30 de maio de 2022. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 30 de maio de 2022. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#91503#3#93342/> Protocolo 91503 <#E.G.B#91505#3#93344> PORTARIA Nº 020/2022-GAB/SECOM O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o processamen- to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não eletrônico, na RDL nº 12/2022; CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de tecnologia da informação necessários para cobertura do 55º Festival Folclórico de Parintins 2022, referente a locação de Equipamentos de Informática e Dispo- nibilização de Link para internet destinados ao desenvolvimento do trabalho da equipe desta SECOM e das ações do Governo do Estado do Amazonas no município de Parintins, durante o período do 55º Festival Folclórico de Parintins 2022, para atender à infraestrutura montada para as Salas de Imprensa, Secom, Camarote do Governador e Camarote do Vice-Governa- dor, durante o festival no mês de junho; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 47 apresentada pelo Ordenador de Despesas; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 18/21 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls. 39/50; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.037101.002080/2022-86; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020, para a contratação da PRODAM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 129.173,77. À consideração do Secretaria de Estado de Comunicação Social para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS em Manaus, 30 de maio de 2022. RODRIGO CASTRO VAZ Ordenador de Despesas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 30 de maio de 2022. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#91505#3#93344/> Protocolo 91505 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#91367#3#93206> EXTRATO - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 073/2017; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e CLÍNICA NEUROCI- RÚRGICA DO AMAZONAS S. S. LTDA; OBJETO: a) Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 16/04/2022 a 15/04/2023, b) Revisão do valor do plantão em aproximadamente 19,38%, da Cláusula Oitava - Do Preço dos Serviços, do Contrato Primitivo, a contar de 16/04/2022; VALOR TOTAL: R$ 8.443.293,10 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e dez centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; Elemento de Despesa: 33903401; Fonte: 0121; NE nº 1011 de 13/04/2022, no valor de R$ 345.505,60 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), ficando o restante para ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº 01.01.017101.023890/2021-88, nº 01.01.017101.009598/2021-52 e nº 01.01.017101.001105/2022-17. Manaus, 23 de maio de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#91367#3#93206/> Protocolo 91367 <#E.G.B#91486#3#93325> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar