DOEAM 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de junho de 2022 17
(DOE 1º/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017, Regimento 
Interno (DOE 3/9/2019) e Reunião Extraordinária realizada em 31 de maio 
de 2022.
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política 
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a PORTARIA MC Nº 580, de 31 dezembro de 2020, que 
dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, 
na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de 
programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados 
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras 
providências;
Considerando a apresentação das alterações ao Plano de Trabalho de 
Emenda Parlamentar de proposição do Deputado Marcelo Ramos, para re-
estruturação da Rede de Serviços do SUAS no Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Emenda Parlamentar Federal nº 202181000789, 
Programação nº 130000020210002, pelo sistema de Gestão de Transfe-
rências Voluntárias de autoria do parlamentar Marcelo Ramos Rodrigues no 
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso será oriundo do Governo Federal a ser 
repassado de Fundo a Fundo com o objetivo a estruturação da Rede de 
Serviços do Sistema Único de Assistência Social do Amazonas para 
despesas de custeio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 31 de 
maio de 2022
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente do CEAS/AM
<#E.G.B#91390#17#93229/>
Protocolo 91390
<#E.G.B#91393#17#93232>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 016, de 31 de maio de 2022.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar 
proposta pelo Deputado Marcelo Ramos, para aquisição de veículos 
automotores para equipagem dos 10 CREAS no Estado do Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017), Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e Reunião Extraordi-
nária realizada em 31 de maio de 2022 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o 
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando a apresentação das alterações ao Plano de Trabalho de 
Emenda Parlamentar de proposição do Deputado Marcelo Ramos, para 
aquisição de veículos automotores para equipagem de 10 CREAS no Estado 
do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar nº 
202181000789, Programação nº 130000020210003, Função Programática 
nº 08.244.5031.219G.0001, de proposição do Deputado Marcelo Ramos, no 
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para aquisição 
de veículos automotores com carroceria tipo minivan, para equipagem de 10 
(dez) Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS 
no Estado do Amazonas.
PARÁGRAFO ÚNICO - a aquisição de veículos automotores para equipagem 
dos CREAS, atenderá os municípios de: São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, 
Parintins, Rio Preto da Eva, Careiro Castanho, Iranduba, Tabatinga, Tapauá, 
Envira e Manacapuru.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 31 
de maio de 2022.
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente do CEAS/AM
<#E.G.B#91393#17#93232/>
Protocolo 91393
<#E.G.B#91394#17#93233>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 015, de 31 de maio de 2022.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar 
proposta pelo Senador Omar Aziz, para aquisição de veículos e/ou lanchas 
com motor para equipagem de 57 CREAS no Estado do Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017), Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e Reunião Extraordi-
nária realizada em 31 de maio de 2022 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o 
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando a apresentação das alterações do Plano de Trabalho de 
Emenda Parlamentar, de proposição do Senador Omar Aziz, para aquisição 
de veículos e/ou lanchas com motor para equipagem de 57 CREAS no 
Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar 
nº 202181000789, Programação nº 130000020210004, Funcional 
Programática nº 082445031219G0001, de proposição do Senador Omar 
Aziz, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para aquisição 
de Veículos Automotores e/ou Lanchas com motor, para equipagem de 57 
Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS no 
Estado do Amazonas.
PARÁGRAFO ÚNICO - a aquisição de veículos automotores e lanchas 
com motor para equipagem dos CREAS, contemplará os municípios de 
: Alvarães, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamim 
Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, 
Canutama, Carauari, Careiro Castanho, Careiro do Várzea, Coari, Codajás, 
Envira, Eirunepé, Fonte Boa, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, 
Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, 
Manaus CREAS Zona Sul, Manaus CREAS Zona Centro Oeste, Manaus 
CREAS Zona Norte, Manaus CREAS Zona Leste, Manaus CREAS Zona 
Centro Sul, Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, 
Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto 
da Eva, Santa Isabel, Santo Antônio do Iça, São Gabriel da Cachoeira, 
São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tonantins, Urucará e 
Urucurituba.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 31 
de maio de 2022.
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente do CEAS/AM
<#E.G.B#91394#17#93233/>
Protocolo 91394
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#91518#17#93358>
PORTARIA SEMA N.° 052, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015 e pelas leis 
delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019 e, 123, de 31 de outubro de 
2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização 
da execução dos contratos, conforme disposição no Art. 67 c/c Art. 116 da 
Lei nº 8.666/93, que regulamenta o Art. 37 da Constituição Federal, institui 
normas sobre Licitações e Contratos da Administração Pública e da outras 
providências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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