DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 01 de junho de 2022 17 (DOE 1º/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017, Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e Reunião Extraordinária realizada em 31 de maio de 2022. Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a PORTARIA MC Nº 580, de 31 dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências; Considerando a apresentação das alterações ao Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar de proposição do Deputado Marcelo Ramos, para re- estruturação da Rede de Serviços do SUAS no Amazonas. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Emenda Parlamentar Federal nº 202181000789, Programação nº 130000020210002, pelo sistema de Gestão de Transfe- rências Voluntárias de autoria do parlamentar Marcelo Ramos Rodrigues no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso será oriundo do Governo Federal a ser repassado de Fundo a Fundo com o objetivo a estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social do Amazonas para despesas de custeio. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 3 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 31 de maio de 2022 ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA Presidente do CEAS/AM <#E.G.B#91390#17#93229/> Protocolo 91390 <#E.G.B#91393#17#93232> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 016, de 31 de maio de 2022. Dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar proposta pelo Deputado Marcelo Ramos, para aquisição de veículos automotores para equipagem dos 10 CREAS no Estado do Amazonas. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e Reunião Extraordi- nária realizada em 31 de maio de 2022 e, Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017); Considerando a apresentação das alterações ao Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar de proposição do Deputado Marcelo Ramos, para aquisição de veículos automotores para equipagem de 10 CREAS no Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar nº 202181000789, Programação nº 130000020210003, Função Programática nº 08.244.5031.219G.0001, de proposição do Deputado Marcelo Ramos, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para aquisição de veículos automotores com carroceria tipo minivan, para equipagem de 10 (dez) Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS no Estado do Amazonas. PARÁGRAFO ÚNICO - a aquisição de veículos automotores para equipagem dos CREAS, atenderá os municípios de: São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Parintins, Rio Preto da Eva, Careiro Castanho, Iranduba, Tabatinga, Tapauá, Envira e Manacapuru. Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 31 de maio de 2022. ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA Presidente do CEAS/AM <#E.G.B#91393#17#93232/> Protocolo 91393 <#E.G.B#91394#17#93233> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 015, de 31 de maio de 2022. Dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar proposta pelo Senador Omar Aziz, para aquisição de veículos e/ou lanchas com motor para equipagem de 57 CREAS no Estado do Amazonas. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e Reunião Extraordi- nária realizada em 31 de maio de 2022 e, Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017); Considerando a apresentação das alterações do Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar, de proposição do Senador Omar Aziz, para aquisição de veículos e/ou lanchas com motor para equipagem de 57 CREAS no Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar nº 202181000789, Programação nº 130000020210004, Funcional Programática nº 082445031219G0001, de proposição do Senador Omar Aziz, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para aquisição de Veículos Automotores e/ou Lanchas com motor, para equipagem de 57 Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS no Estado do Amazonas. PARÁGRAFO ÚNICO - a aquisição de veículos automotores e lanchas com motor para equipagem dos CREAS, contemplará os municípios de : Alvarães, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamim Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro Castanho, Careiro do Várzea, Coari, Codajás, Envira, Eirunepé, Fonte Boa, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus CREAS Zona Sul, Manaus CREAS Zona Centro Oeste, Manaus CREAS Zona Norte, Manaus CREAS Zona Leste, Manaus CREAS Zona Centro Sul, Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel, Santo Antônio do Iça, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tonantins, Urucará e Urucurituba. Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 31 de maio de 2022. ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA Presidente do CEAS/AM <#E.G.B#91394#17#93233/> Protocolo 91394 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#91518#17#93358> PORTARIA SEMA N.° 052, DE 1º DE JUNHO DE 2022. O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015 e pelas leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019 e, 123, de 31 de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees- truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, conforme disposição no Art. 67 c/c Art. 116 da Lei nº 8.666/93, que regulamenta o Art. 37 da Constituição Federal, institui normas sobre Licitações e Contratos da Administração Pública e da outras providências; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar