DOEAM 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de junho de 2022 31
na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40,
§§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no
valor de R$ 5.739,29 (cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e
nove centavos), mensais. Manaus, 18 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91454#31#93293/>
Protocolo 91454
<#E.G.B#91456#31#93295>
PORTARIA Nº. 772/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que consta no processo
nº 2022.4.00698EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IZIDORO ANTONIO
GOMES DE SOUZA, no cargo de Assistente Administrativo da Fazenda
Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 000.364-6A, do Quadro de
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com
proventos integrais, compostos do vencimentos integrais do cargo, no
valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com artigo
18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$
20,40 (vinte reais e quarenta centavos), de Adicional por Tempo de
Serviço, correspondente a 15% sobre o vencimento básico, relativos a
03 quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril
de 1999, mais R$ 18.990,51 (dezoito mil, novecentos e noventa reais e
cinquenta e um centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária,
referente a 1.460 quotas x R$ 13,0072, de acordo com o artigo 19 da
Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865
de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216
de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0335/2021-GSEFAZ, mais R$
1.222,68 (mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos),
de Vantagem da Lei nº 2.750/02, referente a 94 quotas x R$ 13,0072, de
acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c
artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a Portaria
nº 0335/2021-GSEFAZ; totalizando seus proventos no valor de R$
20.369,59 (vinte mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e
nove centavos), mensais. Manaus, 25 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91456#31#93295/>
Protocolo 91456
<#E.G.B#91457#31#93296>
PORTARIA Nº. 811/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.01427EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LILIAN MARIA DE
ALBUQUERQUE CHAVES, no cargo de Técnico de Hemoterapia, Classe
“C”, Referência 2, Matrícula nº. 106.700-1B, do Quadro de Pessoal
Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base
no valor de R$ 1.074,45 (mil, setenta e quatro reais e quarenta e cinco
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro
de 2022; acrescido de R$ 83,07 (oitenta e três reais e sete centavos), de
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre
R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 214,89
(duzentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de
Risco de Vida correspondente a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009;
mais R$ 1.280,29 (mil, duzentos e oitenta reais e vinte nove centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de
10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.652,70
(dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), mensais.
Manaus, 20 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91457#31#93296/>
Protocolo 91457
<#E.G.B#91458#31#93297>
PORTARIA Nº. 821/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.07707EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 MARIA DO
PERPETUO SOCORRO TORRES DOS SANTOS no cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº.
105.901-7B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da
Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de
R$ 840,77 (oitocentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), de acordo
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de
R$ 84,08 (oitenta e quatro reais e oito centavos), de Risco de Vida correspon-
dente a 10% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 913,08 (novecentos e treze
reais e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º,
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º
da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor
de R$ 1.837,93 (mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos),
mensais. Manaus, 18 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91458#31#93297/>
Protocolo 91458
<#E.G.B#91460#31#93299>
PORTARIA Nº. 826/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.3.27921EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos
termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de
01 de outubro de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 198231/2021,
MARIA TEREZA FERNANDES MONTEIRO, cargo de Auxiliar de Serviço
Gerais, Classe ‘’A’’, Referência 2, Matrícula nº. 197.410-6A, do Quadro de
Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, com
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal
de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 871,80 (oitocentos e
setenta e um reais e oitenta centavos), elevados ao valor do salário mínimo
nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2º, da Constituição Federal
de 1988, mensais. Manaus, 19 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91460#31#93299/>
Protocolo 91460
<#E.G.B#91463#31#93302>
PORTARIA Nº. 837/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2019.4.01964, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º,
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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