DOEAM 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de junho de 2022 35
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 56/2022 - CAEG/PROGRAD/UEA
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA 
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o Termo de Adesão que entre si celebram o Instituto 
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e a 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com base na Lei nº 13.959, de 
18 de dezembro de 2019, e na Portaria Inep nº 530, de 09 de setembro de 
2020, referente ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos 
Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA; 
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de 
março de 2011, referente ao Exame Nacional de revalidação de Diplomas 
Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - 
REVALIDA; CONSIDERANDO o resultado final do REVALIDA 2021, em 
que foi aprovado o Sr. DIEGO AUGUSTO ZARO, conforme os documentos 
comprobatórios constantes do processo nº. 01.02.011304.007802/2022-54 
- (SIGED/UEA); CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2015 - CONSUNIV/
UEA, que aprova ad referendum o processo de Revalidação de Diploma de 
Curso de Graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro 
de Ensino Superior; CONSIDERANDO finalmente o parecer favorável da 
Comissão de Revalidação de Diplomas do Curso de Medicina constituída 
pela Portaria nº 521/2022-GR/UEA, datado de 12 de abril de 2021 e 
publicada no DOE em: 13/04/2022; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da 
revalidação ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. 
RESOLVE: CONCEDER, ad referendum a Revalidação do Diploma do 
Curso de Bacharelado em Medicina à DIEGO AUGUSTO ZARO, graduado 
em Medicina, pela Universidad Privada Franz Tamayo UNIFRANZ, en La 
Paz - Bolívia.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2022.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Pró-Reitor de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91539#35#93379/>
Protocolo 91539
<#E.G.B#91540#35#93380>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 034/2022
ESPÉCIE: Contrato Temporário Cargo: Professor
Escola Superior de Ciências Sociais - ESO - Ciências Contábeis - Mediado 
por Tecnologia
40h Rosimeire Freires Pereira Oliveira - Mestre - Careiro Castanho;
Vigência: início: 27.05.2022 e término: 26.11.2022.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37.º, 
IX da Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do 
Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011, Edital 
nº 23/2020-UEA, de 04/03/2020 do Processo Seletivo Simplificado/2020 
e o que consta do PROCESSO n.º 01.02.011304.002749/2022-03 
de 08/02/2022. OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à 
necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 01 
de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91540#35#93380/>
Protocolo 91540
<#E.G.B#91542#35#93382>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 712/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo 
n° 01.02.011304.012974/2022-40; CONSIDERANDO a orientação da 
Consultoria Técnico-Legislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto 
no art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007, c/c 
o art. 23, Parágrafo Único, da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de 2007 e 
art. 61, caput, c/c o Anexo Único (Parte 52 - UEA), da Lei Delegada n° 123, 
de 31 de outubro de 2019; RESOLVE: I - CONSIDERAR DISPENSADO 
o servidor efetivo JUBRAEL MESQUITA DA SILVA, Professor Mestre 
Assistente, 40hs, da Função Gratificada de Gerente de Núcleo -  FGUEA.8, 
do Núcleo de Ensino Superior de Careiro Castanho, da Universidade do 
Estado do Amazonas, com efeitos a contar de 01/06/2022. II - CONSIDERAR 
DESIGNADO o servidor efetivo JOSÉ RAMOS LOPES, Técnico em Admi-
nistração, 40hs, para exercer a Função Gratificada de Gerente de Núcleo 
- FGUEA.8, no Núcleo de Ensino Superior de Careiro Castanho, da 
Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar de 01/06/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91542#35#93382/>
Protocolo 91542
<#E.G.B#91543#35#93383>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 708/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: I - DESIGNAR o Pró-Reitor 
de Ensino de Graduação, Prof. Dr. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA 
BARRADAS, como responsável pelo Programa Institucional de Bolsa de 
Iniciação à Docência/PIBID - 2022/2024, junto a CAPES. II - INDICAR a 
Prof.ª. MSc. MÔNICA SILVA AIKAWA para assumir a Coordenação Ins-
titucional do Programa de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID/CAPES, 
vigência 2022/2024, na UEA, sem ônus para esta Instituição.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91543#35#93383/>
Protocolo 91543
<#E.G.B#91544#35#93384>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 709/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: I - DESIGNAR 
o Pró-Reitor de Ensino de Graduação, Prof. Dr. RAIMUNDO DE JESUS 
TEIXEIRA BARRADAS, como responsável pelo Programa Institucional de 
Residência Pedagógica - 2022/2024, junto a CAPES. II - INDICAR a Profa. 
Dra. MEIRE TEREZINHA SILVA BOTELHO DE OLIVEIRA para assumir a 
Coordenação Institucional de Residência Pedagógica - RP/CAPES, vigência 
2022/2024, na UEA, sem ônus para esta Instituição.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91544#35#93384/>
Protocolo 91544
<#E.G.B#91545#35#93385>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 713/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a solicitação da 
Coordenação de Políticas para a Pessoa Surda, por meio do Processo Nº 
01.02.011304.012888/2022-37; CONSIDERANDO o Decreto 5.626/2005 
que regulamenta a Lei Nº 10.436 e o artigo 18 da Lei Nº 10.098/2000; 
CONSIDERANDO a Lei 12.319/2010 que regulamenta a profissão do 
Tradutor e Intérprete de Libras; CONSIDERANDO Art. 8º, inciso III da 
Resolução 017/2022-CONSUNIV; RESOLVE: DESIGNAR, o docente 
Clodoaldo Pires Araújo, para atuar como responsável junto à Coordenação 
de Políticas para a Pessoa Surda (COPPS), no Centro de Estudos Superiores 
de Parintins, sem ônus para UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 
01 de junho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#91545#35#93385/>
Protocolo 91545
<#E.G.B#91547#35#93387>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 54/2022 - CAEG/PROGRAD/UEA
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA 
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o Termo de Adesão que entre si celebram o Instituto 
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e a 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com base na Lei nº 13.959, de 
18 de dezembro de 2019, e na Portaria Inep nº 530, de 09 de setembro de 
2020, referente ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos 
Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA; 
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março 
de 2011, referente ao Exame Nacional de revalidação de Diplomas Médicos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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