PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de junho de 2022 4 DECRETO N.° 45.796, DE 07 DE JUNHO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à Classe e o Código do cargo do servidor PEDRO CAMPELO DE ASSIS JÚNIOR, Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001192/2022-51, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Classe e Referência do Cargo do servidor PEDRO CAMPELO DE ASSIS JÚNIOR, Professor, PF20-MSC-II, Matrícula n.º 180.569-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL MUNICÍPIO ANTERIOR CORREÇÃO ONDE SE LÊ: DECRETO N.º 40.693, DE 20.05.2019, (D.O.E. DE 20.05.2019) PROFESSOR, 4.ª CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERÊNCIA C PROFESSOR, 2.ª CLASSE, PF20-MSC-II, REFERÊNCIA C PARINTINS LEIA-SE: PROFESSOR, 3.ª CLASSE, PF20-ESP-III, REFERÊNCIA C PROFESSOR, 2.ª CLASSE, PF20-MSC-II, REFERÊNCIA C Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#92515#4#94360/> Protocolo 92515 <#E.G.B#92518#4#94363> DECRETO N.º 45.797, DE 07 DE JUNHO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Barreirinha, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 264, de 09 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Barreirinha; CONSIDERANDO, ainda, a retificação do decreto mencionado acima, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 25 de maio de 2022; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 033/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000451/2022-78, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Barreirinha, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Baixo Amazonas, com a inundação de bairros nas comunidades, rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais e na saúde da população, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92518#4#94363/> Protocolo 92518 <#E.G.B#92519#4#94364> DECRETO N.º 45.798, DE 07 DE JUNHO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Silves, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 449, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 20 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Silves; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 034/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000447/2022-16, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Silves, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Médio Amazonas, com a inundação de bairros nas comunidades, rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais e na agricultura, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar