DOEAM 07/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de junho de 2022
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DECRETO N.° 45.796, DE 07 DE JUNHO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional
do servidor da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto,
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
apresentou incorreção na parte referente à Classe e o Código do cargo do
servidor PEDRO CAMPELO DE ASSIS JÚNIOR, Professor, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à
correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que
mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001192/2022-51,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693,
de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, na parte relativa à Classe e Referência do Cargo do servidor
PEDRO CAMPELO DE ASSIS JÚNIOR, Professor, PF20-MSC-II, Matrícula
n.º 180.569-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
MUNICÍPIO
ANTERIOR
CORREÇÃO
ONDE SE LÊ:
DECRETO N.º 40.693,
DE 20.05.2019,
(D.O.E. DE
20.05.2019)
PROFESSOR,
4.ª CLASSE,
PF20-LPL-IV,
REFERÊNCIA C
PROFESSOR,
2.ª CLASSE,
PF20-MSC-II,
REFERÊNCIA C
PARINTINS
LEIA-SE:
PROFESSOR,
3.ª CLASSE,
PF20-ESP-III,
REFERÊNCIA C
PROFESSOR,
2.ª CLASSE,
PF20-MSC-II,
REFERÊNCIA C
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma
deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo
anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO
GOVERNADOR
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#92515#4#94360/>
Protocolo 92515
<#E.G.B#92518#4#94363>
DECRETO N.º 45.797, DE 07 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Barreirinha, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 264, de
09 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Amazonas, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do
Município de Barreirinha;
CONSIDERANDO, ainda, a retificação do decreto mencionado acima,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição
do dia 25 de maio de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 033/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000451/2022-78,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município
de Barreirinha, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento
gradativo na calha do Baixo Amazonas, com a inundação de bairros nas
comunidades, rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais e
na saúde da população, conforme Formulário de Informações do Desastre
- FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0,
conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92518#4#94363/>
Protocolo 92518
<#E.G.B#92519#4#94364>
DECRETO N.º 45.798, DE 07 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Silves, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 449, de
18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas, edição do dia 20 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito
do Município de Silves;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 034/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000447/2022-16,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Silves, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na
calha do Médio Amazonas, com a inundação de bairros nas comunidades,
rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais e na agricultura,
conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e
codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º
260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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