DOEAM 07/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 07 de junho de 2022 11
<#E.G.B#92539#11#94384>
<#E.G.B#92539#11#94384/>
<#E.G.B#92542#11#94387>
DECRETO Nº 45.810, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.500.000,00 (SETE 
MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 311 - Acordos - Recofarma, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92542#11#94387/>
ANEXO DO DECRETO Nº 45.810, DE 07 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2449 Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0007A 311 3350
7.500.000,00
13 392 3303 2449
TOTAL
7.500.000,00
7.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 92542
<#E.G.B#92542#11#94387>
<#E.G.B#92542#11#94387/>
<#E.G.B#92545#11#94390>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação 
de Fazer n.º 0700417-23.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido 
constante da exordial, para determinar a promoção do Autor, SALOMÃO 
ALENCAR FARIA, à graduação de Subtenente, a contar de 01 de maio de 
2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01334/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005339/2022-37, 
resolve
PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a contar 
de 1.º de maio de 2019, nos termos do artigo 10, combinado com o artigo 
13, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o policial 
militar SALOMÃO ALENCAR FARIA (11117), Matrícula n.º 128.570-0A, 
à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92545#11#94390/>
Protocolo 92545
<#E.G.B#92546#11#94391>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0555/2022-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.003172/2022-50, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administra-
ção Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA
Diretor de Unidade Prisional
AD-1
JOAN CANDIDO MATOS
Diretor Adjunto de Unidade 
Prisional
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Peni-
tenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JOAN CANDIDO MATOS 
Diretor de Unidade Prisional
AD-1
JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Adjunto de Unidade 
Prisional
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92546#11#94391/>
Protocolo 92546
<#E.G.B#92548#11#94393>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.02.011304.013493/2022-51, resolve
I - EXONERAR, a contar de 18 de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA LÍDIA PAIXÃO DE 
SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Nível 
III, UEA.09, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante do 
Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 18 de maio de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAYSON GOMES 
REBELO, para exercer, na Universidade do Estado do Amazonas - UEA, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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