PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de junho de 2022 14 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92556#14#94401/> Protocolo 92556 <#E.G.B#92557#14#94402> DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2145/2022-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que a servidora ANA FRANCISCA DE SOUZA MENDONÇA, Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, foi reenquadrada pela progressão horizontal, no Padrão 3 da mesma classe, por intermédio da Portaria n.º 544/2020-DPE/AM, publicada no Diário Oficial Eletrônico daquela Especialidade, edição do dia 27 de agosto de 2020, com contagem de tempo correspondente ao período 21/10/2014 a 21/10/2016, CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora e o que mais conta do Processo n.º 2016.4.07043R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000488.2022-34), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 20 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA FRANCISCA DE SOUZA MENDONÇA, no cargo de Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 3, Matrícula n.o 000.110-4A, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.387,83 (quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), de acordo com os artigos 27 e 29 da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, acrescido de R$1.096,96 (um mil, noventa e seis reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento, corresponden- tes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento base, nos termos do artigo 72, XI, § 4.º, da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, mais R$1.114,43 (um mil, cento e quatorze reais e quarenta e três centavos), de Vantagem Pessoal - VPNI, conforme o disposto no artigo 30, Anexo VII, da Lei n.° 4.077, de 11 de setembro de 2014, alterado pelos artigos 8.° e 11 da Lei Complementar n.° 180, de 13 de julho de 2017, totalizando seus proventos em R$6.599,22 (seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92557#14#94402/> Protocolo 92557 <#E.G.B#92559#14#94405> DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0746151-60.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a implementação em favor da Autora, JOICE QUEIROZ FERREIRA RODRIGUES, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 0025/2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005414/2022-60, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente a policial militar JOICE QUEIROZ FERREIRA RODRIGUES (19196), Matrícula n.º 199.520-0 A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#92559#14#94405/> Protocolo 92559 <#E.G.B#92561#14#94407> DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0655292-03.2018.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, JAIZINHO FERREIRA DE SOUZA, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00562/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas por intermédio do Ofício n.º 777/2022-AJAI/PMAM; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002111/2022-95, resolve RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar JAIZINHO FERREIRA DE SOUZA (16367), Matrícula n.º 161.312-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar