DOEAM 07/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de junho de 2022
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92556#14#94401/>
Protocolo 92556
<#E.G.B#92557#14#94402>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício 
n.º 2145/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que a servidora ANA FRANCISCA DE SOUZA 
MENDONÇA, Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 2, do 
Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, foi 
reenquadrada pela progressão horizontal, no Padrão 3 da mesma classe, 
por intermédio da Portaria n.º 544/2020-DPE/AM, publicada no Diário Oficial 
Eletrônico daquela Especialidade, edição do dia 27 de agosto de 2020, com 
contagem de tempo correspondente ao período 21/10/2014 a 21/10/2016,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora e o que mais conta do Processo n.º 2016.4.07043R1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000488.2022-34), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 20 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA 
FRANCISCA DE SOUZA MENDONÇA, no cargo de Assistente Técnico de 
Defensoria, Classe C, Padrão 3, Matrícula n.o 000.110-4A, do Quadro de 
Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.387,83 
(quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), de 
acordo com os artigos 27 e 29 da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, 
acrescido de R$1.096,96 (um mil, noventa e seis reais e noventa e seis 
centavos), de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento, corresponden-
tes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento base, nos termos do 
artigo 72, XI, § 4.º, da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, 
mais R$1.114,43 (um mil, cento e quatorze reais e quarenta e três centavos), 
de Vantagem Pessoal - VPNI, conforme o disposto no artigo 30, Anexo VII, 
da Lei n.° 4.077, de 11 de setembro de 2014, alterado pelos artigos 8.° e 
11 da Lei Complementar n.° 180, de 13 de julho de 2017, totalizando seus 
proventos em R$6.599,22 (seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e 
vinte e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92557#14#94402/>
Protocolo 92557
<#E.G.B#92559#14#94405>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0746151-60.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes 
na exordial, para determinar a implementação em favor da Autora, JOICE 
QUEIROZ FERREIRA RODRIGUES, das diferenças remuneratórias 
oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 0025/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005414/2022-60, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente a policial militar JOICE QUEIROZ 
FERREIRA RODRIGUES (19196), Matrícula n.º 199.520-0 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#92559#14#94405/>
Protocolo 92559
<#E.G.B#92561#14#94407>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZADO 
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0655292-03.2018.8.04.0001, que julgou 
parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial, para 
determinar a retificação da promoção do Autor, JAIZINHO FERREIRA DE 
SOUZA, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 
de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 00562/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas por intermédio do Ofício n.º 777/2022-AJAI/PMAM;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002111/2022-95, 
resolve
RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no 
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar JAIZINHO 
FERREIRA DE SOUZA (16367), Matrícula n.º 161.312-0 A, à graduação de 
3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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