DOEAM 07/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de junho de 2022
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Edtech Brasil: Automação + Kit arduino da marca E.DUCAR EDITORA E 
PRODUTORA DE LIVROS EIRELI, conforme documento constante nos 
autos, às fls. 314;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 1-4, está compatível com os preços praticados por esta 
no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.028101.012377/2022-69/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição da Solução Educacional denominada 
“EdTech Brasil”, da empresa SUDU INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL LTDA, 
CNPJ nº 34.049.028/0001-35;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
34.574.592,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA 
E QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#92326#6#94170/>
Protocolo 92326
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#92247#6#94087>
Espécie: 11º TA ao CT nº 05/2017-SEC. Data: 30.05.2022. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA. 
Objeto: Prorrogação com reequilíbrio de aproximadamente 6,84015% 
ao Contrato n. 05/2017 - SEC, referente aos serviços de Locação de 
Veículos Automotores com Motorista, para atender as necessidades desta 
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, consoante Projeto Básico. 
Unidade Orçamentária: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0011, FT: 01600000, 
ND: 33903308, NE: nº 2022NE0000300, em 30.05.2022, no valor de R$ 
133.156,47 (cento e trinta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta 
e sete centavos).. Prazo: 30.05.2022 a 30.10.2022. Manaus, 02.06.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#92247#6#94087/>
Protocolo 92247
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#92370#6#94215>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO 
Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
01. Nome e Cargo: Adriano Augusto da Silveira Rolim - Investigador 
de Polícia; Edylton Gadelha Rola - Ten. QOBM; Ronildes Rodrigues de 
Lima - Sgt. QPBM; Alexsandro Souza da Silveira - Cb. QPBM; Período: 
11/06/2022 a 30/06/2022.
02. Nome e Cargo: Clemerson de Sales - Analista Ambiental; Danielle 
Gonçalves Costa - Analista Ambiental; Lúcia Handa - Analista Ambiental; 
Álvaro César Terço Falcão - Motorista; Período: 11/06/2022 a 25/06/2022.
Destinos: Apuí/AM, Humaitá/AM, Lábrea/AM, Manicoré/AM, Borba/AM, 
Boca do Acre/AM e Novo Aripuanã/AM; Objetivo: atuar na Operação 
Tamoiotatá, em razão do combate a incêndios e aos desmatamentos na 
região do sul do Amazonas.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 
07 de junho de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#92370#6#94215/>
Protocolo 92370
<#E.G.B#92250#6#94090>
PORTARIA Nº 048/2022-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais, e, CONSIDERANDO que o Art. 24, X para 
a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades 
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização 
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor 
de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, 
de 1994);
CONSIDERANDO que o presente caso trata-se de exceção à regra, com 
fundamento no inciso II do artigo 2.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 
de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO o parecer técnico (Memorando nº 098/22-DA/SSP, à 
fl. 1 e Despachos fls. 4 e 5) que justifica a necessidade de localização e 
instalações do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina 
o valor de mercado do imóvel às fls. 41-121 do processo;
CONSIDERANDO que a Sra. MARIA NEUZA PICANÇO BRITO é a 
proprietária do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada à fl. 
230 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022101. 
009247/2022-62;
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 24, X, da lei 8.666/93 para locação de imóvel localizado no Município 
de Parintins da proprietária MARIA NEUZA PICANÇO BRITO, inscrita sob 
o CPF nº 404.811.312-72, para atender as necessidades da Secretaria de 
Segurança Pública do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa da 
proprietária em questão, pelo valor global de R$ 21.554,04 (vinte e um mil, 
quinhentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos). À consideração 
do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 6 de junho de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de 
Segurança Pública, em Manaus, 6 de junho de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#92250#6#94090/>
Protocolo 92250
<#E.G.B#92274#6#94116>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA N.º 0108/2022-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº 01.01.022101.015886/2022-
67 (SIGED), datado de 20/05/2022, de interesse do servidor WALTER 
BARBOSA DOS SANTOS, Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal 
Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, o qual requer 
licença para Tratamento de Interesse Particular;
CONSIDERANDO o Parecer nº. Nº 425/2022 - ASJUR/SSP-AM, datado de 
02/06/2022, que entende ser possível a concessão da licença pleiteada, ora 
acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo;
RESOLVE:
I - CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro 
de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 01 (um) ano 
de Licença para Tratamento de Interesse Particular ao servidor abaixo 
relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria 
de Estado de Segurança Pública:
Matrícula
Servidor 
Cargo
Período
243.885-2 A
WALTER BARBOSA 
DOS SANTOS
Assistente 
Operacional III
22/06/2022 à 
21/06/2023
II - À Gerência de Recursos Humanos e ao servidor para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 03 de junho de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#92274#6#94116/>
Protocolo 92274
<#E.G.B#92276#6#94118>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0107/2022-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de 
2.007, alterada pela Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013, que prevê a 
concessão de Gratificação por Atividade de Corregedoria - GAC.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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