DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 07 de junho de 2022 5 n° 001826 SISCONV/SEFAZ, em conformidade com o cronograma de execução e prorrogação do prazo de vigência do fomento por mais doze (12) meses, contados de 14.06.2022 até 14.06.2023, para dar continuidade ao objeto do fomento, em atendimento ao Requerimento pelo Ofício nº 18/2022, Plano de Trabalho, Parecer Técnico nº 25/2022 - DEPPE e Parecer n°. 1.652/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.015858/2022-26. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#92303#5#94146/> Protocolo 92303 <#E.G.B#92304#5#94147> TERMO DE CONTRATO Nº. 54/2022 DATA DA ASSINATURA: 06.06.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e do outro lado, a COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO TARUMÃ MIRIM - COPASA. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atender aos alunos das Escolas Estaduais da Capital e do Interior do Estado do Amazonas, para atender o calendário escolar do ano de 2022, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020 e alteração pela Resolução n°. 20 de 02 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e demais documentos normativos, sendo fornecido: Para o Município de Manaus: (ID-129265) Banana Pacovã (6.478 kg); (ID-106716) Cheiro Verde (4.137 kg); (ID-129272) Couve Manteiga (7.050 kg); (ID-129276) Laranja (133.330 unid.); (ID-33204) Polpa de Frutas, Sabor Açaí, embalagem com 1 kg (13.380 unid.); (ID-128622) Polpa de Frutas, Sabor Acerola (13.325 kg); e, (ID-128625) Polpa de Frutas, Sabor Goiaba (11.660 kg), em atendimento ao Memo. n°. 086/2022-GAE/ DELOG, Termo de Referência, Parecer n°. 1.329/2022-ASSJUR e especi- ficações das Notas de Empenho que passam a integrar o presente Termo. Modalidade de Contratação: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 19.11.2021. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de doze (12) meses, contados de 06.06.2022 até 06.06.2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 712.537,50 (setecentos e doze mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0011 e 12.362.3283.2705.0011; Natureza da Despesa: 33903053; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitidas em 30.05.2022 as Notas de Empenho nº. 0003156 no valor de R$ 207.856,60 (duzentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) e a NE n°. 0003157 no valor de R$ 207.479,30 (duzentos e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta centavos). O valor de R$ 297.201,60 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e um reais e sessenta centavos) correspon- dente ao restante da contratação, correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.012780/2022-98. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#92304#5#94147/> Protocolo 92304 <#E.G.B#92309#5#94152> *TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N°. 16/2022-SEDUC celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a empresa ECOGES LTDA, publicado no DOE de 01.04.2022, Publicações diversas, Pág. 29. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi- nistrativo nº. 01.01.028101.002672/2022-07. Manaus, 07 de junho de 2022. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#92309#5#94152/> Protocolo 92309 <#E.G.B#92321#5#94165> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: 8º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO PARCIAL Nº 001/2019 - SEDUC/UGPADEAM (CT Nº008/2017 - SEDUC), DATA DA ASSINATURA: 03/05/2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa CONSTRUTORA ALCANCE LTDA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto, o acréscimo de serviços no percentual de 2,87%. O valor dos serviços do presente termo aditivo é de R$ R$ 409.148,99 (quatrocentos e nove mil e cento e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), para dar continuidade às obras de construção do CETI de Codajás/AM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.1322.0005; Natureza da Despesa: 44905102; Fonte de Recurso: 02757128; tendo sido emitida pela Contratante em 27/04/2022 a Nota de Empenho nº. 2022NE0002506 no valor de R$ 409.148,99 (quatrocentos e nove mil e cento e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Ad- ministrativo nº 01.01.028101.015940/2021-70-SEDUC. Manaus, 03 de junho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#92321#5#94165/> Protocolo 92321 <#E.G.B#92322#5#94166> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC PORTARIA GS Nº 626 DE 02 DE JUNHO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO E COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMEN- TO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados; RESOLVE I. DESIGNAR a contar de 31 de maio de 2022, AMANDA ARAÚJO DA ROCHA, matrícula: 256.282-0, como fiscal efetiva e DELLANO SOUZA CAMPOS, matrícula nº 261.892-0A, como fiscal substituto do Contrato nº 051/2022-SEDUC, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e empresa M D TRIBUZY EIRELI, e Contrato nº 052/2022-SEDUC, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e empresa R.V. RODRIGUES LTDA. II. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimen- tos necessários à fiscalização dos contratos, observando as normas procedi- mentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 02 de junho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#92322#5#94166/> Protocolo 92322 <#E.G.B#92323#5#94167> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO PARCIAL Nº 001/2019 - SEDUC/UGPADEAM (CT Nº008/2017 - SEDUC), DATA DA ASSINATURA: 03/05/2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa CONSTRUTORA ALCANCE LTDA. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados de 02/07/2022 até 31/08/2022 e o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, contados de 03/05/2022 até 02/07/2022, para dar continuidade às obras de construção do CETI de Codajás/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.012227/2022-55-SEDUC. Manaus, 03 de junho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#92323#5#94167/> Protocolo 92323 <#E.G.B#92326#5#94170> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 644, de 12 de abril de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa SUDU INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL LTDA é distribuidora exclusiva da Solução Educacional denominada “EdTech Brasil” - Livro 1 Edtech Brasil: Programação de Blocos e Livro 2 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar