PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de junho de 2022 14 ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022 Portaria Nº 120/2022-GDAF/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Maria Eulina Batalha dos Anjos, Assistente Técnico, Matrícula: nº 106.882-2D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), Município: Urucará; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA Diretor Administrativo-Financeiro <#E.G.B#92267#14#94109/> Protocolo 92267 <#E.G.B#92269#14#94111> ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022 Portaria Nº 121/2022-GDAF/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Josafá Novais Macedo, Gerente, Matrícula: nº 214.869-2B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Vila Extrema/Lábrea; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA Diretor Administrativo-Financeiro <#E.G.B#92269#14#94111/> Protocolo 92269 <#E.G.B#92270#14#94112> ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022 Portaria Nº 122/2022-GDAF/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Josafá Novais Macedo, Gerente, Matrícula: nº 214.869-2B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Vila Extrema/Lábrea; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA Diretor Administrativo-Financeiro <#E.G.B#92270#14#94112/> Protocolo 92270 <#E.G.B#92271#14#94113> ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022 Portaria Nº 123/2022-GDAF/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Miqueias Emanuel Souza Lacerda, Motorista, Matrícula: nº 258.123-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), Município: Autazes; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA Diretor Administrativo-Financeiro <#E.G.B#92271#14#94113/> Protocolo 92271 <#E.G.B#92272#14#94114> ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022 Portaria Nº 124/2022-GDAF/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Odelange Carlos Seabra dos Reis, Gerente, Matrícula: nº 260.365-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Tefé; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA Diretor Administrativo-Financeiro <#E.G.B#92272#14#94114/> Protocolo 92272 <#E.G.B#92273#14#94115> ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022 Portaria Nº 125/2022-GDAF/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com Odelange Carlos Seabra dos Reis, Gerente, Matrícula: nº 260.365-9A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais), Município: Tefé; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA Diretor Administrativo-Financeiro <#E.G.B#92273#14#94115/> Protocolo 92273 <#E.G.B#92295#14#94138> PORTARIA Nº 063/2022-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLBIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO as cláusulas Terceira e Sexta do Contrato de Gestão Nº 01/2021 de 06 de agosto de 2021 que tem como objeto pactuar resultados com a finalidade de permitir a avaliação objetiva do desempenho da AADESAM, na execução do PROJETO DE GESTÃO AMBIENTAL PARA DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, mediante o estabelecimento de diretrizes estratégicas, ações e indicadores constantes do Plano de Trabalho; RESOLVE: I- CONSTITUIR Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 01/2021 com o objetivo de acompanhar e avaliar o Relatório de Atividades executadas no projeto acompanhado da prestação de contas dos recursos recebidos pela AADESAM, bem como apreciar o Relatório Final das Atividades obedecendo às regras contidas no Contrato, no Plano de Trabalho e demais documentos que compõe o processo de contratação. II- DESIGNAR os servidores aqui nominados para compor a referida Comissão: LUIZ HENRIQUE BRAZ JUNIOR; DANIEL PINTO BORGES e MARCELO AUGUSTO BORGES DA SILVA, para sob a presidência do primeiro, exercer as funções acima descritas durante a vigência do Contrato de Gestão. III- Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN- TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 14 de março de 2022 TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#92295#14#94138/> Protocolo 92295 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#92268#14#94110> PORTARIA Nº 010/2022 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, X da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; CONSIDERANDO a necessidade de hospedagem dos fiscais deste Instituto a serviço do Estado do Amazonas na cidade de Parintins; CONSIDERANDO que a demanda surgiu de forma inesperada, vide Ofício Circular nº 005/2022 - GAB/SEAGI/SSP-AM, haja vista o retorno do Festival Folclórico de Parintins, após sua paralisação em razão da pandemia de Covid-19; CONSIDERANDO a impossibilidade de tempo hábil para realizar o procedimento licitatório completo e a necessidade premente de fiscalização pelo PROCON/AM ante a ausência de órgão competente com sede no município de Parintins; CONSIDERANDO que o valor de locação do imóvel é o mais vantajoso e econômico em relação aos demais valores de mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.021202.000218/2022-05. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, x da Lei nº 8.666/93, para a locação do imóvel para hospedagem dos fiscais durante o Festival de Parintins no período de 22/06/2022 a 27/06/2022, com intuito de atender aos consumidores no que compete legalmente a este órgão; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de ADMÊ VERÇOSA DIAS, inscrita no CPF sob o nº 594.043.022-87, pelo valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus/AM, 06 de junho de 2022. CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR Diretora-Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar