DOEAM 07/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de junho de 2022
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ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022
Portaria Nº 120/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, 
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Maria Eulina Batalha dos Anjos, 
Assistente Técnico, Matrícula: nº 106.882-2D, ND: 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.400,00 (dois mil 
e quatrocentos reais), Município: Urucará; APLICAÇÃO: até 90 (noventa 
dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#92267#14#94109/>
Protocolo 92267
<#E.G.B#92269#14#94111>
ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022
Portaria Nº 121/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Josafá Novais Macedo, Gerente, 
Matrícula: nº 214.869-2B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: 
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Vila Extrema/Lábrea; 
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 
(trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#92269#14#94111/>
Protocolo 92269
<#E.G.B#92270#14#94112>
ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022
Portaria Nº 122/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Josafá Novais Macedo, Gerente, 
Matrícula: nº 214.869-2B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), 
Município: Vila Extrema/Lábrea; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#92270#14#94112/>
Protocolo 92270
<#E.G.B#92271#14#94113>
ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022
Portaria Nº 123/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Miqueias Emanuel Souza Lacerda, 
Motorista, Matrícula: nº 258.123-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, 
no Valor: R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), Município: Autazes; 
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 
(trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#92271#14#94113/>
Protocolo 92271
<#E.G.B#92272#14#94114>
ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022
Portaria Nº 124/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Odelange Carlos Seabra dos Reis, 
Gerente, Matrícula: nº 260.365-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, 
no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Tefé; 
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 
(trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#92272#14#94114/>
Protocolo 92272
<#E.G.B#92273#14#94115>
ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022
Portaria Nº 125/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com Odelange Carlos Seabra 
dos Reis, Gerente, Matrícula: nº 260.365-9A, ND: 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.000,00 (oito mil 
reais), Município: Tefé; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO 
DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#92273#14#94115/>
Protocolo 92273
<#E.G.B#92295#14#94138>
PORTARIA Nº 063/2022-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLBIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei 
Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO as cláusulas Terceira e Sexta do Contrato de Gestão Nº 
01/2021 de 06 de agosto de 2021 que tem como objeto pactuar resultados 
com a finalidade de permitir a avaliação objetiva do desempenho da 
AADESAM, na execução do PROJETO DE GESTÃO AMBIENTAL 
PARA DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, mediante o estabelecimento de diretrizes estratégicas, ações 
e indicadores constantes do Plano de Trabalho;
RESOLVE:
I- CONSTITUIR Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 
01/2021 com o objetivo de acompanhar e avaliar o Relatório de Atividades 
executadas no projeto acompanhado da prestação de contas dos recursos 
recebidos pela AADESAM, bem como apreciar o Relatório Final das 
Atividades obedecendo às regras contidas no Contrato, no Plano de Trabalho 
e demais documentos que compõe o processo de contratação.
II- DESIGNAR os servidores aqui nominados para compor a referida 
Comissão: LUIZ HENRIQUE BRAZ JUNIOR; DANIEL PINTO BORGES 
e MARCELO AUGUSTO BORGES DA SILVA, para sob a presidência do 
primeiro, exercer as funções acima descritas durante a vigência do Contrato 
de Gestão.
III- Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, Manaus, 14 de março de 2022
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#92295#14#94138/>
Protocolo 92295
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#92268#14#94110>
PORTARIA Nº 010/2022
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, X da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para locação de imóvel destinado ao 
atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades 
de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço 
seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
CONSIDERANDO a necessidade de hospedagem dos fiscais deste Instituto 
a serviço do Estado do Amazonas na cidade de Parintins;
CONSIDERANDO que a demanda surgiu de forma inesperada, vide Ofício 
Circular nº 005/2022 - GAB/SEAGI/SSP-AM, haja vista o retorno do Festival 
Folclórico de Parintins, após sua paralisação em razão da pandemia de 
Covid-19;
CONSIDERANDO a impossibilidade de tempo hábil para realizar o 
procedimento licitatório completo e a necessidade premente de fiscalização 
pelo PROCON/AM ante a ausência de órgão competente com sede no 
município de Parintins;
CONSIDERANDO que o valor de locação do imóvel é o mais vantajoso e 
econômico em relação aos demais valores de mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 
01.03.021202.000218/2022-05.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
x da Lei nº 8.666/93, para a locação do imóvel para hospedagem dos fiscais 
durante o Festival de Parintins no período de 22/06/2022 a 27/06/2022, com 
intuito de atender aos consumidores no que compete legalmente a este órgão;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de ADMÊ 
VERÇOSA DIAS, inscrita no CPF sob o nº 594.043.022-87, pelo valor total 
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus/AM, 06 de 
junho de 2022.
CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR
Diretora-Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor - 
PROCON/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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