DOEAM 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022 3
<#E.G.B#91325#3#93164>
LEI N.º 5.907, DE 30 DE MAIO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 5.633, de 29 de 
setembro de 2021, que “INSTITUI o Regime de Previdência 
Complementar no âmbito do Estado do Amazonas; FIXA 
o limite máximo para a concessão de aposentadorias e 
pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 
40 da Constituição Federal; AUTORIZA a adesão a plano 
de benefícios de previdência complementar; e dá outras 
providências.”, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O caput do artigo 5.º da Lei n. 5.633, de 29 de setembro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º Os servidores e membros definidos no § 1.º do artigo 
1.º desta Lei, que tenham ingressado no serviço público até a data 
anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar, 
poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a 
ser regulada por lei específica, até o dia 31 de agosto de 2022.
(...)”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o 
inciso I do artigo 2.º da Lei n. 5.729, de 14 de dezembro de 2021, e demais 
disposições em contrário. (NR)
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91325#3#93164/>
Protocolo 91325
<#E.G.B#91310#3#93149>
DECRETO N.º 45.731, DE 30 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Manaquiri, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 031, de 
10 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, edição do dia 11 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do 
Município de Manaquiri;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 024/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000428/2022-83,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Manaquiri, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo 
na calha do Baixo Rio Solimões, com a inundação de bairros na zona 
urbana e rural, causando danos e prejuízos, sanitários, econômicos, sociais 
e ambientais, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, 
classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme 
Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 10, § 
4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91310#3#93149/>
Protocolo 91310
<#E.G.B#91311#3#93150>
DECRETO N.º 45.732, DE 30 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Canutama, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 011, de 
14 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, edição do dia 18 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do 
Município de Canutama;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 026/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000423/2022-50,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Canutama, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo 
na calha do Rio Purus, com a inundação de bairros na zona urbana, rural 
e aldeias indígenas, causando danos e prejuízos, sanitários, econômicos, 
sociais e ambientais, conforme Formulário de Informações do Desastre - 
FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, 
conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 10, § 
4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91311#3#93150/>
Protocolo 91311
<#E.G.B#91312#3#93151>
DECRETO N.º 45.733, DE 30 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Uarini, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 049/2022/
PMU-GP, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Amazonas, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, editado 
pelo Prefeito de Uarini;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 025/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000462/2022-58,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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