DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022 3 <#E.G.B#91325#3#93164> LEI N.º 5.907, DE 30 DE MAIO DE 2022 ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 5.633, de 29 de setembro de 2021, que “INSTITUI o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Amazonas; FIXA o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal; AUTORIZA a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.”, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O caput do artigo 5.º da Lei n. 5.633, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5.º Os servidores e membros definidos no § 1.º do artigo 1.º desta Lei, que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar, poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser regulada por lei específica, até o dia 31 de agosto de 2022. (...)” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do artigo 2.º da Lei n. 5.729, de 14 de dezembro de 2021, e demais disposições em contrário. (NR) GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91325#3#93164/> Protocolo 91325 <#E.G.B#91310#3#93149> DECRETO N.º 45.731, DE 30 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 031, de 10 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 11 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Manaquiri; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 024/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000428/2022-83, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Baixo Rio Solimões, com a inundação de bairros na zona urbana e rural, causando danos e prejuízos, sanitários, econômicos, sociais e ambientais, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91310#3#93149/> Protocolo 91310 <#E.G.B#91311#3#93150> DECRETO N.º 45.732, DE 30 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Canutama, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 011, de 14 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 18 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Canutama; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 026/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000423/2022-50, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Canutama, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Rio Purus, com a inundação de bairros na zona urbana, rural e aldeias indígenas, causando danos e prejuízos, sanitários, econômicos, sociais e ambientais, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91311#3#93150/> Protocolo 91311 <#E.G.B#91312#3#93151> DECRETO N.º 45.733, DE 30 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Uarini, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 049/2022/ PMU-GP, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Uarini; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 025/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000462/2022-58, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar