PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022 6 MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91323#6#93162/> Protocolo 91323 <#E.G.B#91324#6#93163> DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls. 39 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.012049/2022-62, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de abril de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula n.º 241.989-0B, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#91324#6#93163/> Protocolo 91324 <#E.G.B#91326#6#93165> DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls.46, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020717/2021-28, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de maio de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor TONY NETO GUIMARÃES DE BRITO, Matrícula n.º 183.725-7C, do cargo de Técnico de Radiologia Médica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#91326#6#93165/> Protocolo 91326 <#E.G.B#91328#6#93167> DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado às fls. 49 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017973/2020-57, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANTONIO EDMILSON PRESTES DE SOUZA, ocupante do cargo Motorista, Matrícula nº 240.203-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#91328#6#93167/> Protocolo 91328 <#E.G.B#91330#6#93169> DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 36, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.001368/2022-75, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de abril de 2022, nos termos do artigo 55, I,da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora IÇANA SIQUEIRA FARIAS, do cargo de Instrumentador Cirúrgico, Matrícula: 235.515-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#91330#6#93169/> Protocolo 91330 <#E.G.B#91333#6#93172> DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 2041/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o Decreto de 01 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu para a reserva remunerada o policial militar KEN FUJIMOTO, deixou de incluir a parcela referente à Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.00973R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000470/2022-32), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOSPM Dentista KEN FUJIMOTO, Matrícula n.º 131.417-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$945,02 (novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%; R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar