DOEAM 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022
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MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91323#6#93162/>
Protocolo 91323
<#E.G.B#91324#6#93163>
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 39 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.012049/2022-62, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de abril de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula n.º 241.989-0B, do cargo 
de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91324#6#93163/>
Protocolo 91324
<#E.G.B#91326#6#93165>
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão às fls.46, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.020717/2021-28, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de maio de 2019, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
TONY NETO GUIMARÃES DE BRITO, Matrícula n.º 183.725-7C, do cargo 
de Técnico de Radiologia Médica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91326#6#93165/>
Protocolo 91326
<#E.G.B#91328#6#93167>
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e 
Gestão exarado às fls. 49 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.017973/2020-57, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
ANTONIO EDMILSON PRESTES DE SOUZA, ocupante do cargo Motorista, 
Matrícula nº 240.203-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91328#6#93167/>
Protocolo 91328
<#E.G.B#91330#6#93169>
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão às fls. 36, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017305.001368/2022-75, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de abril de 2022, nos termos do 
artigo 55, I,da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora IÇANA 
SIQUEIRA FARIAS, do cargo de Instrumentador Cirúrgico, Matrícula: 
235.515-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91330#6#93169/>
Protocolo 91330
<#E.G.B#91333#6#93172>
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 2041/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 01 de fevereiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu para a 
reserva remunerada o policial militar KEN FUJIMOTO, deixou de incluir a 
parcela referente à Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.M.00973R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000470/2022-32), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOSPM Dentista 
KEN FUJIMOTO, Matrícula n.º 131.417-3A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez 
mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$67,80 (sessenta e sete reais e oitenta 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$945,02 (novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um 
reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%; R$9.229,14 (nove 
mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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