DOEAM 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022
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D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Uarini, devido a elevação contínua do rio Solimões e seus afluentes, na Calha 
do Médio Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem 
como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91312#4#93151/>
Protocolo 91312
<#E.G.B#91314#4#93153>
(*) DECRETO N.º 45.723, DE 26 DE MAIO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em 
comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 201/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em 
comissão de Gerente, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo 
Único, Parte 1, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2022, conforme 
pedido constante no Memorando n.º 204/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil.
<#E.G.B#91314#4#93153/>
Protocolo 91314
<#E.G.B#91316#4#93155>
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 109/FINANCEIRO/
CM-2022, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000396/2022-80, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Casa Militar, constantes do Anexo II, 
Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou 
o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
NUBIA CRISTINA CAVALCANTE MARTINS
Assessor I
AD-1
TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS 
TOLEDANO
Ajudante de 
Ordem
II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Casa Militar, constantes do Anexo II, 
Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou 
o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS 
TOLEDANO 
Assessor I
AD-1
NUBIA CRISTINA CAVALCANTE MARTINS
Ajudante de 
Ordem
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91316#4#93155/>
Protocolo 91316
<#E.G.B#91318#4#93157>
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1643/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.012519/2022-71, resolve
I - EXONERAR, a contar de 09 de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUANA AMARAL 
ALPIREZ, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da 
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 09 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALISON BRAGA KOGIEN, 
para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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