DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022 7 Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$5.566,16 (cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, de acordo com o inciso I, do artigo 2-A, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021, totalizando seus proventos em R$37.127,73 (trinta e sete mil, cento e vinte e sete reais e setenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91333#7#93172/> Protocolo 91333 <#E.G.B#91335#7#93174> DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 2101/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 07 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, o policial militar ANTONIO FERNANDES FARIAS, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 01 de maio de 2019, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, na graduação de 2.º Tenente QOAPM, por intermédio do Decreto de 14 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.06333EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000475/2022-65), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 14 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ANTONIO FERNANDES FARIAS, Matrícula n.º 129.245-5A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$331,51 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$13.372,00 (treze mil, trezentos e setenta e dois reais), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91335#7#93174/> Protocolo 91335 <#E.G.B#91336#7#93175> DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2027/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu pela promoção especial ao posto de 1.º Tenente, o policial militar PAULO RENATO VILLALBA; CONSIDERANDO a necessidade da alteração da base do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço contemplando a patente de 1.º Tenente, para regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.09894EXER2 - AMAZONPREV (01.02.013301.000464/2022-85), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 29 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM PAULO RENATO VILLALBA, Matrícula n.º 125.806-0A, do Quadro de Oficiais da Policia Militar do Estado do Amazonas, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$331,51 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$13.372,00 (treze mil, trezentos e setenta e dois reais), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar