DOEAM 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022
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MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91336#8#93175/>
Protocolo 91336
<#E.G.B#91337#8#93176>
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1386/2021-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 
de dezembro de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar EDSON RIBEIRO COSTA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.01614EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000419/2022-20), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de julho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM EDSON 
RIBEIRO COSTA, Matrícula n.º 125.539-8A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 
(quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei 4.618 de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$214,43 (duzentos e quatorze reais e quarenta e 
três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618 de 05 de julho de 
2018), totalizando seus proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte 
e nove reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91337#8#93176/>
Protocolo 91337
<#E.G.B#91338#8#93177>
(*) DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.723, desta data, que remanejou 01 
(um) cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de 
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Casa Civil;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 201/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUAREZ NOGUEIRA COTA 
DA COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, 
AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio 
de 2022, conforme pedido constante no Memorando n.º 204/2022-
SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil.
<#E.G.B#91338#8#93177/>
Protocolo 91338
<#E.G.B#91340#8#93179>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2022
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições 
legais e, em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, arts. 52 a 
55, vem promover a publicidade do Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária, referente ao segundo bimestre de 2022 (Anexos I, II, III, 
VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), e do Relatório de Gestão Fiscal do Estado do 
Amazonas, referente ao primeiro quadrimestre de 2022 (Anexos I, II, III, 
IV, e VI) considerando as Administrações Direta e Indireta.
Informamos que o relatório acima também encontra-se disponível no 
Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, 
acessados por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na 
edição do dia 30/05/2022, os quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do 
Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: 
http://www.transparencia.am.gov.br/.
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91340#8#93179/>
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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