PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022 8 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91336#8#93175/> Protocolo 91336 <#E.G.B#91337#8#93176> DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1386/2021-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 de dezembro de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar EDSON RIBEIRO COSTA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.01614EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000419/2022-20), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM EDSON RIBEIRO COSTA, Matrícula n.º 125.539-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 4.618 de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 (duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618 de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91337#8#93176/> Protocolo 91337 <#E.G.B#91338#8#93177> (*) DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.723, desta data, que remanejou 01 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Casa Civil; CONSIDERANDO o Memorando n.º 201/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUAREZ NOGUEIRA COTA DA COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2022, conforme pedido constante no Memorando n.º 204/2022- SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil. <#E.G.B#91338#8#93177/> Protocolo 91338 <#E.G.B#91340#8#93179> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2022 O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, arts. 52 a 55, vem promover a publicidade do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao segundo bimestre de 2022 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), e do Relatório de Gestão Fiscal do Estado do Amazonas, referente ao primeiro quadrimestre de 2022 (Anexos I, II, III, IV, e VI) considerando as Administrações Direta e Indireta. Informamos que o relatório acima também encontra-se disponível no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessados por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 30/05/2022, os quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http://www.transparencia.am.gov.br/. Manaus, 30 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91340#8#93179/> ► VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar