DOEAM 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 30 de maio de 2022 7
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11
de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
com reajuste de 9,27%); R$5.566,16 (cinco mil, quinhentos e sessenta e
seis reais e dezesseis centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por
cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, de acordo com o
inciso I, do artigo 2-A, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído
pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021, totalizando
seus proventos em R$37.127,73 (trinta e sete mil, cento e vinte e sete reais
e setenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91333#7#93172/>
Protocolo 91333
<#E.G.B#91335#7#93174>
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 2101/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 07 de fevereiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu
pela promoção especial ao posto imediato, o policial militar ANTONIO
FERNANDES FARIAS, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 01 de maio
de 2019, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva
remunerada, ex officio, na graduação de 2.º Tenente QOAPM, por intermédio
do Decreto de 14 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 20 de agosto de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.06333EXER1 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000475/2022-65), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de agosto de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 14 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
ANTONIO FERNANDES FARIAS, Matrícula n.º 129.245-5A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de
R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$331,51 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta
e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22
(seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de Gratificação
de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando
seus proventos em R$13.372,00 (treze mil, trezentos e setenta e dois reais),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91335#7#93174/>
Protocolo 91335
<#E.G.B#91336#7#93175>
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 2027/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu pela promoção
especial ao posto de 1.º Tenente, o policial militar PAULO RENATO
VILLALBA;
CONSIDERANDO a necessidade da alteração da base do cálculo do
Adicional por Tempo de Serviço contemplando a patente de 1.º Tenente, para
regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º
2020.M.09894EXER2 - AMAZONPREV (01.02.013301.000464/2022-85),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 29 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
PAULO RENATO VILLALBA, Matrícula n.º 125.806-0A, do Quadro de
Oficiais da Policia Militar do Estado do Amazonas, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$6.630,27
(seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
parcelas: R$331,51 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.630,27
(seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos
e dez reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em
R$13.372,00 (treze mil, trezentos e setenta e dois reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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