DOEAM 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022
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Consumidor: lei estadual defi ne tempo 
máximo de espera para atendimento
N
o Amazonas, o tempo máximo que o 
consumidor pode esperar para ser aten-
dido agora é regulado em norma esta-
dual. Pela Lei nº 5.827/2022, estabelecimentos 
como concessionárias públicas de água, luz e 
telefone, lotéricas, prestadores de serviços de 
educação e saúde privados, entre outros, terão 
prazos para atender clientes.
Pela nova legislação, o consumidor é consi-
derado vulnerável em relação às práticas mer-
cadológicas que causarem desperdício de tem-
po indevido ou desnecessário.
“O tempo do consumidor é algo muito valio-
so. Na gíria popular, tempo é dinheiro, e de fato, 
muitas vezes, o consumidor deixa de trabalhar 
para aguardar esse tipo de atendimento. Essa 
lei traz essa fi gura para o ordenamento jurídico 
estadual amazonense e é uma ino-
vação legislativa assim, e de muita 
importância”, salientou Jalil Fraxe, 
diretor-presidente do Instituto de 
Defesa do Consumidor do Amazo-
nas (Procon-AM).
Sancionada em abril deste ano, 
a Lei nº 5.827 regula um tempo 
hábil para o atendimento ao cida-
dão, de no máximo 50 minutos. A 
medida vale para as concessioná-
rias de serviços públicos de água, 
luz e telefone, agências bancárias 
e seus correspondentes, além de 
estabelecimentos de crédito, casas 
lotéricas, prestadores de serviços 
educacionais e de saúde privados 
no estado do Amazonas.
Fiscalização
Assim como acontece com a 
fi scalização da Lei das Filas – que 
estabelece prazo para atendimentos bancários 
–, o Procon-AM seguirá verifi cando o cumpri-
mento da lei pelos estabeleci-
mentos.
“As fi scalizações serão realizadas 
de duas formas, como já era rea-
lizado só em agências bancárias. 
Nós tínhamos um cronograma de 
fi scalização nas agências bancá-
rias. Agora esse cronograma vai ser 
ampliado. Nós teremos nos postos 
de atendimento das operadoras, 
nos postos de atendimento das 
concessionárias, enfi m, de todos 
aqueles serviços que estão embar-
cados na Lei da Filas, e mediante a 
denúncia dos consumidores”, des-
tacou Jalil Fraxe.
O Procon-AM destaca que, para 
que o consumidor consiga indeni-
zação perante a Justiça, é neces-
sário recorrer ao Poder Judiciário, 
não ao Procon-AM. O órgão de 
fi scalização garante que os es-
tabelecimentos não violem a lei, ou que, caso 
violem, sejam devidamente multados.
Estabelecimentos como casas 
lotéricas e concessionárias 
públicas de água, luz e telefone 
terão prazo para atender clientes
CONFIRA 
OS PRAZOS 
PREVISTOS NA LEI 
Nº 5.827
Estabelecimentos e 
serviços em geral
· Dias normais: 15 minutos
· Vésperas e após feriados: 20 
minutos
· Dias de pagamento 
de servidores públicos 
(municipais, estaduais e 
federais): 25 minutos
Nas agências bancárias 
e seus correspondentes, 
estabelecimentos de 
crédito e casas lotéricas, 
os serviços mais 
complexos que exigem 
análise documental 
atenderão aos seguintes 
prazos:
· Dias normais: 30 minutos
· Vésperas e após feriados 
prolongados: 40 minutos
· Dias de pagamento 
de servidores públicos 
(municipais, estaduais e 
federais): 50 minutos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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