DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022 2 Consumidor: lei estadual defi ne tempo máximo de espera para atendimento N o Amazonas, o tempo máximo que o consumidor pode esperar para ser aten- dido agora é regulado em norma esta- dual. Pela Lei nº 5.827/2022, estabelecimentos como concessionárias públicas de água, luz e telefone, lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros, terão prazos para atender clientes. Pela nova legislação, o consumidor é consi- derado vulnerável em relação às práticas mer- cadológicas que causarem desperdício de tem- po indevido ou desnecessário. “O tempo do consumidor é algo muito valio- so. Na gíria popular, tempo é dinheiro, e de fato, muitas vezes, o consumidor deixa de trabalhar para aguardar esse tipo de atendimento. Essa lei traz essa fi gura para o ordenamento jurídico estadual amazonense e é uma ino- vação legislativa assim, e de muita importância”, salientou Jalil Fraxe, diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazo- nas (Procon-AM). Sancionada em abril deste ano, a Lei nº 5.827 regula um tempo hábil para o atendimento ao cida- dão, de no máximo 50 minutos. A medida vale para as concessioná- rias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e seus correspondentes, além de estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no estado do Amazonas. Fiscalização Assim como acontece com a fi scalização da Lei das Filas – que estabelece prazo para atendimentos bancários –, o Procon-AM seguirá verifi cando o cumpri- mento da lei pelos estabeleci- mentos. “As fi scalizações serão realizadas de duas formas, como já era rea- lizado só em agências bancárias. Nós tínhamos um cronograma de fi scalização nas agências bancá- rias. Agora esse cronograma vai ser ampliado. Nós teremos nos postos de atendimento das operadoras, nos postos de atendimento das concessionárias, enfi m, de todos aqueles serviços que estão embar- cados na Lei da Filas, e mediante a denúncia dos consumidores”, des- tacou Jalil Fraxe. O Procon-AM destaca que, para que o consumidor consiga indeni- zação perante a Justiça, é neces- sário recorrer ao Poder Judiciário, não ao Procon-AM. O órgão de fi scalização garante que os es- tabelecimentos não violem a lei, ou que, caso violem, sejam devidamente multados. Estabelecimentos como casas lotéricas e concessionárias públicas de água, luz e telefone terão prazo para atender clientes CONFIRA OS PRAZOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.827 Estabelecimentos e serviços em geral · Dias normais: 15 minutos · Vésperas e após feriados: 20 minutos · Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 25 minutos Nas agências bancárias e seus correspondentes, estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos que exigem análise documental atenderão aos seguintes prazos: · Dias normais: 30 minutos · Vésperas e após feriados prolongados: 40 minutos · Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 50 minutos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar