DOEAM 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022
2
Consumidor: lei estadual defi ne tempo
máximo de espera para atendimento
N
o Amazonas, o tempo máximo que o
consumidor pode esperar para ser aten-
dido agora é regulado em norma esta-
dual. Pela Lei nº 5.827/2022, estabelecimentos
como concessionárias públicas de água, luz e
telefone, lotéricas, prestadores de serviços de
educação e saúde privados, entre outros, terão
prazos para atender clientes.
Pela nova legislação, o consumidor é consi-
derado vulnerável em relação às práticas mer-
cadológicas que causarem desperdício de tem-
po indevido ou desnecessário.
“O tempo do consumidor é algo muito valio-
so. Na gíria popular, tempo é dinheiro, e de fato,
muitas vezes, o consumidor deixa de trabalhar
para aguardar esse tipo de atendimento. Essa
lei traz essa fi gura para o ordenamento jurídico
estadual amazonense e é uma ino-
vação legislativa assim, e de muita
importância”, salientou Jalil Fraxe,
diretor-presidente do Instituto de
Defesa do Consumidor do Amazo-
nas (Procon-AM).
Sancionada em abril deste ano,
a Lei nº 5.827 regula um tempo
hábil para o atendimento ao cida-
dão, de no máximo 50 minutos. A
medida vale para as concessioná-
rias de serviços públicos de água,
luz e telefone, agências bancárias
e seus correspondentes, além de
estabelecimentos de crédito, casas
lotéricas, prestadores de serviços
educacionais e de saúde privados
no estado do Amazonas.
Fiscalização
Assim como acontece com a
fi scalização da Lei das Filas – que
estabelece prazo para atendimentos bancários
–, o Procon-AM seguirá verifi cando o cumpri-
mento da lei pelos estabeleci-
mentos.
“As fi scalizações serão realizadas
de duas formas, como já era rea-
lizado só em agências bancárias.
Nós tínhamos um cronograma de
fi scalização nas agências bancá-
rias. Agora esse cronograma vai ser
ampliado. Nós teremos nos postos
de atendimento das operadoras,
nos postos de atendimento das
concessionárias, enfi m, de todos
aqueles serviços que estão embar-
cados na Lei da Filas, e mediante a
denúncia dos consumidores”, des-
tacou Jalil Fraxe.
O Procon-AM destaca que, para
que o consumidor consiga indeni-
zação perante a Justiça, é neces-
sário recorrer ao Poder Judiciário,
não ao Procon-AM. O órgão de
fi scalização garante que os es-
tabelecimentos não violem a lei, ou que, caso
violem, sejam devidamente multados.
Estabelecimentos como casas
lotéricas e concessionárias
públicas de água, luz e telefone
terão prazo para atender clientes
CONFIRA
OS PRAZOS
PREVISTOS NA LEI
Nº 5.827
Estabelecimentos e
serviços em geral
· Dias normais: 15 minutos
· Vésperas e após feriados: 20
minutos
· Dias de pagamento
de servidores públicos
(municipais, estaduais e
federais): 25 minutos
Nas agências bancárias
e seus correspondentes,
estabelecimentos de
crédito e casas lotéricas,
os serviços mais
complexos que exigem
análise documental
atenderão aos seguintes
prazos:
· Dias normais: 30 minutos
· Vésperas e após feriados
prolongados: 40 minutos
· Dias de pagamento
de servidores públicos
(municipais, estaduais e
federais): 50 minutos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar