DOEAM 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022
4
38. 
FRANCISCO CARPEGIANE 
VERAS DE ANDRADE
Vereador de Manaus
39. 
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do 
Estado do Amazonas
40. 
LUÍS MÁRCIO NASCIMENTO 
ALBUQUERQUE
Presidente da Associação dos 
Magistrados do Amazonas
41. 
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Presidente do Sistema FIEAM
42. 
RALPH BARAÚNA ASSAYAG
Presidente da CDL Manaus
43. 
ADERSON SANTOS DA FROTA
Presidente da FECOMERCIO
44. 
ROSEMARY COSTA PINTO (in 
memoriam)
Ex- Diretora-Presidente da 
Fundação de Vigilância em 
Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto”
45. 
MARIA NAZARÉ DE ÁGUILA
Chefe do Cerimonial 
46. 
JOSÉ MARIA NUNES CORRÊA 
- ZEZINHO CORRÊA (in 
memoriam)
Artista Amazonense
47. 
MARCELO BARBOSA PEIXOTO Grão-Mestre da GLOMAM
48. 
SANDRO RICARDO 
RODRIGUES VIANA
Medalhista Olímpico
49. 
OSVALDO ALVES DE 
ALBUQUERQUE
Mestre de Jiu-jitsu
50. 
DAVID GOMES DAVID
Presidente da ANOREG/AM
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Exercício
<#E.G.B#91033#4#92871/>
Protocolo 91033
<#E.G.B#91034#4#92872>
DECRETO Nº 45.728, DE 27 DE MAIO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 66/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada 
pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 073A/
2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 290/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.002477/2022-06,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., 
estabelecida na Avenida Abiurana, nº 450, BLOCO A E B, Distrito Industrial, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0005-90 e no CCA sob 
o nº 06.201.299-1 para fabricação do produto Relógio de Ponto, NCM/SH 
9106.10.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 
2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus 
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% 
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91034#4#92872/>
Protocolo 91034
<#E.G.B#91035#4#92873>
DECRETO N.º 45.729, DE 27 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Japurá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 342/2022 
- GPJP, de 04 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Amazonas, edição do dia 05 do mesmo mês e ano, editado 
pelo Prefeito de Japurá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 022/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000397/2022-60,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Japurá, devido a elevação contínua do rio Madeira e seus afluentes, na Calha 
do Médio Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem 
como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91035#4#92873/>
Protocolo 91035
<#E.G.B#91036#4#92874>
DECRETO N.º 45.730, DE 27 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Boa Vista do Ramos, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 017/2022 - 
GPMBVR, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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