PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022 4 38. FRANCISCO CARPEGIANE VERAS DE ANDRADE Vereador de Manaus 39. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas 40. LUÍS MÁRCIO NASCIMENTO ALBUQUERQUE Presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas 41. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA Presidente do Sistema FIEAM 42. RALPH BARAÚNA ASSAYAG Presidente da CDL Manaus 43. ADERSON SANTOS DA FROTA Presidente da FECOMERCIO 44. ROSEMARY COSTA PINTO (in memoriam) Ex- Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” 45. MARIA NAZARÉ DE ÁGUILA Chefe do Cerimonial 46. JOSÉ MARIA NUNES CORRÊA - ZEZINHO CORRÊA (in memoriam) Artista Amazonense 47. MARCELO BARBOSA PEIXOTO Grão-Mestre da GLOMAM 48. SANDRO RICARDO RODRIGUES VIANA Medalhista Olímpico 49. OSVALDO ALVES DE ALBUQUERQUE Mestre de Jiu-jitsu 50. DAVID GOMES DAVID Presidente da ANOREG/AM GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas EYDERSON PRADO DA FONSECA Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Exercício <#E.G.B#91033#4#92871/> Protocolo 91033 <#E.G.B#91034#4#92872> DECRETO Nº 45.728, DE 27 DE MAIO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 66/2022-GPIN/ DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 073A/ 2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 290/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.002477/2022-06, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, nº 450, BLOCO A E B, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0005-90 e no CCA sob o nº 06.201.299-1 para fabricação do produto Relógio de Ponto, NCM/SH 9106.10.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91034#4#92872/> Protocolo 91034 <#E.G.B#91035#4#92873> DECRETO N.º 45.729, DE 27 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Japurá, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 342/2022 - GPJP, de 04 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 05 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Japurá; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 022/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000397/2022-60, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Japurá, devido a elevação contínua do rio Madeira e seus afluentes, na Calha do Médio Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91035#4#92873/> Protocolo 91035 <#E.G.B#91036#4#92874> DECRETO N.º 45.730, DE 27 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Boa Vista do Ramos, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 017/2022 - GPMBVR, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar