DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022 7 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91043#7#92881/> Protocolo 91043 <#E.G.B#91044#7#92882> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 37, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.005356/2022-97, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, o servidor AUCIMAR CARNEIRO FIALHO, Matrícula n.º 150.866-0B, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#91044#7#92882/> Protocolo 91044 <#E.G.B#91046#7#92884> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 43, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009125/2022-52, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor CLAUDEILTON SOUTO ARRAZ, Matrícula n.º 218.531-8A, do cargo de Professor, PF40-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91046#7#92884/> Protocolo 91046 <#E.G.B#91047#7#92885> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão de fls. 45, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.011897/2022-54, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 23 de março de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ROSIMAR DO ROSÁRIO, Matrícula n.º 185.679-0A, do cargo de Merendeiro, PNF-MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#91047#7#92885/> Protocolo 91047 <#E.G.B#91049#7#92887> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado às fls. 40 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013741/2021-00, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de julho de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANA CLÁUDIA BORBA GONÇALVES BARROS, Matrícula n.º 233.210-8A, do cargo de Terapeuta Ocupacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#91049#7#92887/> Protocolo 91049 <#E.G.B#91050#7#92888> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00335EXE-AMA- ZONPREV (01.02.013301.000483/2022-01), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM FRANK BARBOSA DA SILVA, Matrícula n.° 131.484-0B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191.99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos em R$12.928,94 (doze mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar