DOEAM 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022 7
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91043#7#92881/>
Protocolo 91043
<#E.G.B#91044#7#92882>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão às fls. 37, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.005356/2022-97, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de fevereiro de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 
2000, o servidor AUCIMAR CARNEIRO FIALHO, Matrícula n.º 150.866-0B, 
do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91044#7#92882/>
Protocolo 91044
<#E.G.B#91046#7#92884>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão às fls. 43, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.009125/2022-52, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de fevereiro de 2022, nos 
termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor 
CLAUDEILTON SOUTO ARRAZ, Matrícula n.º 218.531-8A, do cargo de 
Professor, PF40-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91046#7#92884/>
Protocolo 91046
<#E.G.B#91047#7#92885>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão de fls. 45, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.011897/2022-54, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 23 de março de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ROSIMAR DO ROSÁRIO, Matrícula n.º 185.679-0A, do cargo de Merendeiro, 
PNF-MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91047#7#92885/>
Protocolo 91047
<#E.G.B#91049#7#92887>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e 
Gestão exarado às fls. 40 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.013741/2021-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de julho de 2021, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANA 
CLÁUDIA BORBA GONÇALVES BARROS, Matrícula n.º 233.210-8A, do 
cargo de Terapeuta Ocupacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#91049#7#92887/>
Protocolo 91049
<#E.G.B#91050#7#92888>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00335EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000483/2022-01), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, 
II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado 
com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, 
o 2.º Tenente QOABM FRANK BARBOSA DA SILVA, Matrícula n.° 
131.484-0B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto 
de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta 
e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 
(seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191.99 (seis mil, cento e noventa 
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus 
proventos em R$12.928,94 (doze mil, novecentos e vinte e oito reais e 
noventa e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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