DOEAM 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91050#8#92888/>
Protocolo 91050
<#E.G.B#91051#8#92889>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 194/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
15 de março de 2022, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva 
Remunerada do bombeiro militar RAIMUNDO ALEXANDRE FARIAS 
DE ALENCAR, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.02541EXE -AMAZONPREV 
(01.02.013301.000450/2022-61), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de setembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente 
QOABM RAIMUNDO ALEXANDRE FARIAS DE ALENCAR, Matrícula n.º 
126.994-1B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto 
de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e 
quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três 
reais e setenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 
(cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), 
totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa 
e um reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91051#8#92889/>
Protocolo 91051
<#E.G.B#91053#8#92891>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 2028/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 07 de fevereiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial, a contar de 1.º de maio de 2019, o policial militar 
ANTÔNIO JOSÉ SANTOS DE CARVALHO, ao posto de 1.º Tenente PM, 
do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, ex officio, para 
a reserva remunerada, no posto de 2.º Tenente QOAPM, por intermédio do 
Decreto de 1.º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 05 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.22459EXER1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000471/2022-87), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 1.º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
ANTÔNIO JOSÉ SANTOS DE CARVALHO, Matrícula n.º 128.629-3A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no 
valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$362,24 
(trezentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, 
duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais 
e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$14.611,59 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e nove 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#91053#8#92891/>
Protocolo 91053
<#E.G.B#91054#8#92892>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Decretos de 25 de março de 2022, publicados no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveram JOÃO 
BOSCO GOMES DE AMORIM, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar 
de 21 de abril de 2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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