DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022 9 de abril de 2017 e ainda, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de fevereiro de 2019, em decorrência de ordem judicial proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0622955-87.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, na graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 08 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 19 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação do policial militar, bem como a manifestação da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 2049/2022-AMAZONPREV/ GEJUR; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001792/2022-74, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 08 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM, Matrícula n.º 126.861-9A, com direito a percepção do soldo cor- respondente à graduação de 2.º Tenente PM, no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$ 566,53 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$11.477,25 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EYDERSON PRADO DA FONSECA Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91054#9#92892/> Protocolo 91054 <#E.G.B#91056#9#92894> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 2031/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, o policial militar JUAREZ NASCIMENTO DE MATOS, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 18 de outubro de 2017, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, na graduação de 1.º Sargento QPPM, por intermédio do Decreto de 14 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.05673EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000465/2022-20), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JUAREZ NASCIMENTO DE MATOS, Matrícula n.º 053.218-5B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.505,97 (onze mil, quinhentos e cinco reais e noventa e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EYDERSON PRADO DA FONSECA Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#91056#9#92894/> Protocolo 91056 <#E.G.B#91057#9#92895> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 223/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15 de março de 2022, referente à Transferência, para a Reserva Remunerada do policial militar WAGNO MENEZES DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.02548EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000459/2022-72), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos dos artigos 113, §17, I, II da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente QPPM WAGNO MENEZES DOS SANTOS, Matrícula n.° 148.714-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar