PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022 8 Assim sendo, convidamos aqueles que se julgarem prejudicados, a se apresentarem na sede da SECT sito na Rua Emílio Moreira, 470 - Praça 14, Manaus - AM, no prazo de trinta (30) dias corridos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício <#E.G.B#90806#8#92640/> Protocolo 90806 <#E.G.B#90744#8#92575> PORTARIA Nº. 45/2022 - GS/SECT O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno publicado através do Decreto de 25 de junho de 2019 e nos termos da Lei Delegada n. 122, de 15 de outubro de 2019 e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e regras para realização de seleção para contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público demonstrada na Exposição de Motivos n. 005/222 - SECT, devidamente aprovada pelo Chefe do Poder Executivo, de Profissionais de Nível Superior, Médio e Fundamental, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas, a Lei nº 2607 de 28 de junho de 2000 alterada pelas Leis nº 2616 de 26 de setembro de 2000, Lei nº 2673 de 27 de agosto de 2001 e Lei nº 3243, de 28 de março de 2008, Lei nº 2624/2000 e Lei nº 5045 de 6 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de provimento temporário de pessoal para execução de trabalho técnico-social para regularização de áreas urbanas e rurais pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT; CONSIDERANDO que cabe à SECT definir os critérios técnicos e adminis- trativos. RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão para planejamento, acompanhamento, análise e tomada de decisão em relação aos procedimentos, bem como aos recursos jurídicos relacionados à Seleção Simplificada, sendo a mesma composta pelos seguintes membros: 1. JOÃO COELHO BRAGA - Presidente 2. LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES - Vice Presidente 3. LUCIANA SOBREIRA LÚCIO - Membro 4. GARDÊNIA LOUREIRO FREIRE SIQUEIRA - Membro 5. PABLO RONEY LOPES RODRIGUES - Membro 6. NANCY MEIRELES MONTEIRO - Membro 7. CAROLINE VASCONCELOS DA CUNHA - Membro 8. MAISE SALDANHA GARCIA - Membro II - DETERMINAR ser de responsabilidade desta Comissão SECT, designada nesta Portaria, a criação de todos os instrumentos necessários à realização dessa Seleção Simplificada, recebimento e análise dos recursos, validação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT. Manaus, 26 de maio de 2022. JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício <#E.G.B#90744#8#92575/> Protocolo 90744 <#E.G.B#90748#8#92579> PORTARIA Nº. 43/2022-GS/SECT O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 08 de novembro de 2021; CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 36.222, de 09 de setembro de 2015, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Política Fundiária; CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada nº. 122, de 15 de outubro de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT; CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas e alterações da Lei 3.804/2012; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, da Lei nº. 2.754/2002, em que compete ao dirigente da entidade fundiária, aprovar a área selecionada para arrecadação para efetivação do processo discriminatório; CONSIDERANDO o constante do Memorando 047/2022-GS/SECT; CONSIDERANDO finalmente o que constam dos processos administrativos nº. 01.01.019101.001360/2022-95 ap 01.01.019101.003326/2022-55; R E S O L V E: I - APROVAR a seleção preliminar de faixa de terras apresentada, em instrução ao procedimento discriminatório, com as seguintes características e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO INTERESSADO: ESTADO DO AMAZONAS LOCALIZAÇÃO: Avenida Lourenço Braga, nº. 1640 - Fundos - Centro - Manaus/AM ÁREA: 5.900,18m² PERÍMETRO: 678,16m LIMITES E CONFRONTAÇÕES Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-242, definido pelas coordenadas E: 398.748,670 m e N: 4.653.190,020 m; confrontando com Sucata Salmo 23, segue com azimute 177° 29’ 05,87’’ e distância de 6,84 m até o vértice P-226, definido pelas coordenadas E: 398.748,970 m e N: 4.653.183,190 m; confrontando com Sucata Salmo 23, segue com azimute 200° 38’ 36,99’’ e distância de 2,30 m até o vértice P-227, definido pelas coordenadas E: 398.748,160 m e N: 4.653.181,040 m; confrontando com Sucata Salmo 23, segue com azimute 180° 20’ 27,75’’ e distância de 5,04 m até o vértice P-228, definido pelas coordenadas E: 398.748,130 m e N: 4.653.176,000 m; confrontando com Sucata Salmo 23, segue com azimute 184° 14’ 50,76’’ e distância de 9,59 m até o vértice P-229, definido pelas coordenadas E: 398.747,420 m e N: 4.653.166,440 m; confrontando com Sucata Salmo 23, segue com azimute 108° 26’ 05,82’’ e distância de 0,73 m até o vértice P-230, definido pelas coordenadas E: 398.748,110 m e N: 4.653.166,210 m; confrontando com Sucata Salmo 23, segue com azimute 181° 56’ 50,46’’ e distância de 26,49 m até o vértice P-231, definido pelas coordenadas E: 398.747,210 m e N: 4.653.139,740 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com azimute 174° 22’ 25,86’’ e distância de 28,36 m até o vértice P-232, definido pelas coordenadas E: 398.749,990 m e N: 4.653.111,520 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com azimute 170° 42’ 24,09’’ e distância de 20,06 m até o vértice P-233, definido pelas coordenadas E: 398.753,230 m e N: 4.653.091,720 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com azimute 173° 17’ 16,47’’ e distância de 59,38 m até o vértice P-234, definido pelas coordenadas E: 398.760,170 m e N: 4.653.032,750 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com azimute 239° 51’ 53,76’’ e distância de 22,77 m até o vértice P-235, definido pelas coordenadas E: 398.740,480 m e N: 4.653.021,320 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com azimute 275° 07’ 51,79’’ e distância de 61,39 m até o vértice P-236, definido pelas coordenadas E: 398.679,340 m e N: 4.653.026,810 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com azimute 275° 53’ 12,63’’ e distância de 54,99 m até o vértice P-237, definido pelas coordenadas E: 398.624,640 m e N: 4.653.032,450 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com azimute 273° 22’ 10,83’’ e distância de 20,93 m até o vértice P-238, definido pelas coordenadas E: 398.603,750 m e N: 4.653.033,680 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com azimute 2° 08’ 28,34’’ e distância de 52,73 m até o vértice P-239, definido pelas coordenadas E: 398.605,720 m e N: 4.653.086,370 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com azimute 357° 16’ 54,36’’ e distância de 3,37 m até o vértice P-240, definido pelas coordenadas E: 398.605,560 m e N: 4.653.089,740 m; confrontando com Matrícula n°49.207, segue com azimute 114° 25’ 23,15’’ e distância de 143,23 m até o vértice P-241, definido pelas coordenadas E: 398.735,970 m e N: 4.653.030,520 m; confrontando com Matrícula n°49.207, segue com azimute 4° 33’ 09,02’’ e distância de 160,00 m até o vértice P-242, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão ge- orreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se represen- tadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63 WGr, fuso 20S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. II - DETERMINAR a efetivação do processo discriminatório e demais proce- dimentos pertinentes. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em 23 de maio de 2022. JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício <#E.G.B#90748#8#92579/> Protocolo 90748 <#E.G.B#90808#8#92642> PORTARIA Nº 032 /2022-GS/SECT. O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal desta Secretaria, período de férias regulamentares, conforme os respectivos meses, de acordo com o art. 62 e 78, da Lei 1762, de 14.11.86. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar