DOEAM 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022
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Assim sendo, convidamos aqueles que se julgarem prejudicados, a se 
apresentarem na sede da SECT sito na Rua Emílio Moreira, 470 - Praça 14, 
Manaus - AM, no prazo de trinta (30) dias corridos, a contar da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#90806#8#92640/>
Protocolo 90806
<#E.G.B#90744#8#92575>
PORTARIA Nº. 45/2022 - GS/SECT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno publicado 
através do Decreto de 25 de junho de 2019 e nos termos da Lei Delegada n. 
122, de 15 de outubro de 2019 e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e regras para 
realização de seleção para contratação por tempo determinado para atender 
a necessidade de excepcional interesse público demonstrada na Exposição 
de Motivos n. 005/222 - SECT, devidamente aprovada pelo Chefe do Poder 
Executivo, de Profissionais de Nível Superior, Médio e Fundamental, de 
acordo com o que dispõe a Constituição Federal, a Constituição do Estado 
do Amazonas, a Lei nº 2607 de 28 de junho de 2000 alterada pelas Leis nº 
2616 de 26 de setembro de 2000, Lei nº 2673 de 27 de agosto de 2001 e
Lei nº 3243, de 28 de março de 2008, Lei nº 2624/2000 e Lei nº 5045 de 6 
de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de provimento temporário de pessoal para 
execução de trabalho técnico-social para regularização de áreas urbanas e 
rurais pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
CONSIDERANDO que cabe à SECT definir os critérios técnicos e adminis-
trativos.
RESOLVE:
I - INSTITUIR Comissão para planejamento, acompanhamento, análise e 
tomada de decisão em relação aos procedimentos, bem como aos recursos 
jurídicos relacionados à Seleção Simplificada, sendo a mesma composta 
pelos seguintes membros:
1. JOÃO COELHO BRAGA - Presidente
2. LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES - Vice Presidente
3. LUCIANA SOBREIRA LÚCIO - Membro
4. GARDÊNIA LOUREIRO FREIRE SIQUEIRA - Membro
5. PABLO RONEY LOPES RODRIGUES - Membro
6. NANCY MEIRELES MONTEIRO - Membro
7. CAROLINE VASCONCELOS DA CUNHA - Membro
8. MAISE SALDANHA GARCIA - Membro
II - DETERMINAR ser de responsabilidade desta Comissão SECT, designada 
nesta Portaria, a criação de todos os instrumentos necessários à realização 
dessa Seleção Simplificada, recebimento e análise dos recursos, validação 
dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
DE 
ESTADO 
DAS 
CIDADES 
E 
TERRITÓRIOS - SECT. Manaus, 26 de maio de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#90744#8#92575/>
Protocolo 90744
<#E.G.B#90748#8#92579>
PORTARIA Nº. 43/2022-GS/SECT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 08 de 
novembro de 2021;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 36.222, de 09 de setembro 
de 2015, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de 
Política Fundiária;
CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada nº. 122, de 15 de outubro 
de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo 
Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF 
em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 
134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, 
destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado 
do Amazonas e alterações da Lei 3.804/2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, da Lei nº. 2.754/2002, em que 
compete ao dirigente da entidade fundiária, aprovar a área selecionada para 
arrecadação para efetivação do processo discriminatório;
CONSIDERANDO o constante do Memorando 047/2022-GS/SECT;
CONSIDERANDO finalmente o que constam dos processos administrativos 
nº. 01.01.019101.001360/2022-95 ap 01.01.019101.003326/2022-55;
R E S O L V E:
I - APROVAR a seleção preliminar de faixa de terras apresentada, em 
instrução ao procedimento discriminatório, com as seguintes características 
e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
INTERESSADO: ESTADO DO AMAZONAS
LOCALIZAÇÃO: Avenida Lourenço Braga, nº. 1640 - Fundos - Centro - 
Manaus/AM
ÁREA: 5.900,18m²
PERÍMETRO: 678,16m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-242, definido pelas 
coordenadas E: 398.748,670 m e N: 4.653.190,020 m; confrontando com 
Sucata Salmo 23, segue com azimute 177° 29’ 05,87’’ e distância de 6,84 
m até o vértice P-226, definido pelas coordenadas E: 398.748,970 m e N: 
4.653.183,190 m; confrontando com Sucata Salmo 23, segue com azimute 
200° 38’ 36,99’’ e distância de 2,30 m até o vértice P-227, definido pelas 
coordenadas E: 398.748,160 m e N: 4.653.181,040 m; confrontando com 
Sucata Salmo 23, segue com azimute 180° 20’ 27,75’’ e distância de 5,04 
m até o vértice P-228, definido pelas coordenadas E: 398.748,130 m e N: 
4.653.176,000 m; confrontando com Sucata Salmo 23, segue com azimute 
184° 14’ 50,76’’ e distância de 9,59 m até o vértice P-229, definido pelas 
coordenadas E: 398.747,420 m e N: 4.653.166,440 m; confrontando com 
Sucata Salmo 23, segue com azimute 108° 26’ 05,82’’ e distância de 0,73 
m até o vértice P-230, definido pelas coordenadas E: 398.748,110 m e N: 
4.653.166,210 m; confrontando com Sucata Salmo 23, segue com azimute 
181° 56’ 50,46’’ e distância de 26,49 m até o vértice P-231, definido pelas 
coordenadas E: 398.747,210 m e N: 4.653.139,740 m; confrontando com 
Igarapé do Educandos, segue com azimute 174° 22’ 25,86’’ e distância de 
28,36 m até o vértice P-232, definido pelas coordenadas E: 398.749,990 m e 
N: 4.653.111,520 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com 
azimute 170° 42’ 24,09’’ e distância de 20,06 m até o vértice P-233, definido 
pelas coordenadas E: 398.753,230 m e N: 4.653.091,720 m; confrontando 
com Igarapé do Educandos, segue com azimute 173° 17’ 16,47’’ e distância 
de 59,38 m até o vértice P-234, definido pelas coordenadas E: 398.760,170 
m e N: 4.653.032,750 m; confrontando com Igarapé do Educandos, 
segue com azimute 239° 51’ 53,76’’ e distância de 22,77 m até o vértice 
P-235, definido pelas coordenadas E: 398.740,480 m e N: 4.653.021,320 
m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com azimute 275° 
07’ 51,79’’ e distância de 61,39 m até o vértice P-236, definido pelas 
coordenadas E: 398.679,340 m e N: 4.653.026,810 m; confrontando com 
Igarapé do Educandos, segue com azimute 275° 53’ 12,63’’ e distância de 
54,99 m até o vértice P-237, definido pelas coordenadas E: 398.624,640 m e 
N: 4.653.032,450 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com 
azimute 273° 22’ 10,83’’ e distância de 20,93 m até o vértice P-238, definido 
pelas coordenadas E: 398.603,750 m e N: 4.653.033,680 m; confrontando 
com Igarapé do Educandos, segue com azimute 2° 08’ 28,34’’ e distância de 
52,73 m até o vértice P-239, definido pelas coordenadas E: 398.605,720 m e 
N: 4.653.086,370 m; confrontando com Igarapé do Educandos, segue com 
azimute 357° 16’ 54,36’’ e distância de 3,37 m até o vértice P-240, definido 
pelas coordenadas E: 398.605,560 m e N: 4.653.089,740 m; confrontando 
com Matrícula n°49.207, segue com azimute 114° 25’ 23,15’’ e distância de 
143,23 m até o vértice P-241, definido pelas coordenadas E: 398.735,970 
m e N: 4.653.030,520 m; confrontando com Matrícula n°49.207, segue 
com azimute 4° 33’ 09,02’’ e distância de 160,00 m até o vértice P-242, 
encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão ge-
orreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se represen-
tadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63 WGr, fuso 
20S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
II - DETERMINAR a efetivação do processo discriminatório e demais proce-
dimentos pertinentes.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 
DO 
SECRETARIO 
DE 
ESTADO 
DAS 
CIDADES 
E 
TERRITÓRIOS, em 23 de maio de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#90748#8#92579/>
Protocolo 90748
<#E.G.B#90808#8#92642>
PORTARIA Nº 032 /2022-GS/SECT.
O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições 
legais,
RESOLVE:
I - CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal 
desta Secretaria, período de férias regulamentares, conforme os respectivos 
meses, de acordo com o art. 62 e 78, da Lei 1762, de 14.11.86.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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