PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022 16 Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM por 12 (doze) meses; a contar de 25/05/2022 a 25/05/2023; Valor Global: R$ 15.660,00 com valor de R$ 2.075,00 no primeiro mês e valores mensais fixos de R$ 1.235,00; Programa de Trabalho: 06.182.3264.1494.0001; Fonte de Recurso: 0201; Natureza de Despesa:33.90.40.03; Nota de Empenho 2022NE0000020, Assinatura: 25/05/2022; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 022702.000013/2022-FUNESBOM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 27 de maio de 2022. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#90860#16#92698/> Protocolo 90860 <#E.G.B#90917#16#92755> RESENHA DA PORTARIA Nº. 177/DRH-1/2022. (Publicada no BG n. 86 de 11.05.2022) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: AUXÍLIO MORADIA a contar de 01.06.2022 e CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 23.05.2022. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#90917#16#92755/> Protocolo 90917 <#E.G.B#90918#16#92756> RESENHA DA PORTARIA Nº. 077/DRH/2022 (Publicada no BG n. 034 de 17.02.2022) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO aos BM´s nela especificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 18.02.2022. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#90918#16#92756/> Protocolo 90918 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#90936#16#92774> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº057/2022-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JXE-3312, NOR-4609, PHJ-6563, PHN-4D14, JXM-0638, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defeso da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 27de maio de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#90936#16#92774/> Protocolo 90936 <#E.G.B#90937#16#92775> ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 57/2022-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons- titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa:JXU-5602, PHS-6E41, NOV-2A21, JWW-4197, NOL-3067, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 27 de maio de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#90937#16#92775/> Protocolo 90937 <#E.G.B#90940#16#92778> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021- DETRAN/AM. DATA DA ASSINATURA: 17 de maiode 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz Filho, e a Prefeitura de Tabatinga através do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TABATINGA. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada, as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito e aplicação de medidas administrativas no âmbito de circunscrição do Município de Tabatinga.VIGÊNCIA:A vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, a contar de 17/05/2022 até 17/05/2023.DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS:Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento)para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (Civis ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, ficando ao SEGUNDO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência comum dos CONVENENTES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VI, VII, todos do CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, fica o restante do recurso destinado, automaticamente, através de sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva autuação.Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 2.1, 2.2 e 2.3.Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador.PRIMEIRO CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês.Nos casos de licenciamento anual veicular,transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma dos artigos, 124, VIII e 131, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal, e depois serão repassados a este, respeitando o estabelecido nos itens 2.1 e 2.2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO SIGED:01.03.022201.005884/2022-02. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de maio de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#90940#16#92778/> Protocolo 90940 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar