DOEAM 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022
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Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM por 12 (doze) meses; a contar
de 25/05/2022 a 25/05/2023; Valor Global: R$ 15.660,00 com valor de
R$ 2.075,00 no primeiro mês e valores mensais fixos de R$ 1.235,00;
Programa de Trabalho: 06.182.3264.1494.0001; Fonte de Recurso: 0201;
Natureza de Despesa:33.90.40.03; Nota de Empenho 2022NE0000020,
Assinatura: 25/05/2022; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº
022702.000013/2022-FUNESBOM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 27 de maio de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#90860#16#92698/>
Protocolo 90860
<#E.G.B#90917#16#92755>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 177/DRH-1/2022.
(Publicada no BG n. 86 de 11.05.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: AUXÍLIO MORADIA a contar de
01.06.2022 e CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM nela especificado.
Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus,
23.05.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#90917#16#92755/>
Protocolo 90917
<#E.G.B#90918#16#92756>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 077/DRH/2022
(Publicada no BG n. 034 de 17.02.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO aos
BM´s nela especificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto
nº 21.968/01. Manaus, 18.02.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#90918#16#92756/>
Protocolo 90918
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#90936#16#92774>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº057/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JXE-3312, NOR-4609,
PHJ-6563, PHN-4D14, JXM-0638, facultando a efetivar apresentação do
condutor e Defeso da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido
no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 27de maio
de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#90936#16#92774/>
Protocolo 90936
<#E.G.B#90937#16#92775>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE Nº 57/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos
veículos de placa:JXU-5602, PHS-6E41, NOV-2A21, JWW-4197, NOL-3067,
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 27 de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#90937#16#92775/>
Protocolo 90937
<#E.G.B#90940#16#92778>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021- DETRAN/AM.
DATA DA ASSINATURA: 17 de maiode 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz
Filho, e a Prefeitura de Tabatinga através do INSTITUTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO DE TABATINGA. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por
objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os
participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada, as
atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito
e aplicação de medidas administrativas no âmbito de circunscrição do
Município de Tabatinga.VIGÊNCIA:A vigência do presente termo será de
12 (doze) meses, a contar de 17/05/2022 até 17/05/2023.DA REPARTIÇÃO
DE RECURSOS:Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de
multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas,
por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE
serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação
bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento)para o
FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o
FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na
proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE
e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao
PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais
relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema
Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência do
SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes
da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (Civis ou Militares)
serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação
bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO
CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE,
depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET,
na forma do art. 320, §1º do CTB, ficando ao SEGUNDO CONVENENTE
a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento
da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos
provenientes de multas de competência comum dos CONVENENTES, na
forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211,
231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VI, VII, todos do CTB, lavradas por agentes
da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e
descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º
do CTB, fica o restante do recurso destinado, automaticamente, através de
sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva
autuação.Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra
Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois
de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35
(seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze
reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante
dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 2.1,
2.2 e 2.3.Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente
os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto
nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Cláusula, devendo o mesmo ser repassado
até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador.PRIMEIRO
CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável
pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO
CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse
dos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês.Nos
casos de licenciamento anual veicular,transferência de propriedade e baixa
definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes
sobre o veículo, na forma dos artigos, 124, VIII e 131, §2º, do Código de
Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE
serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto
de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, §1º
do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE,
para fins de controle fiscal, e depois serão repassados a este, respeitando
o estabelecido nos itens 2.1 e 2.2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O convênio
tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas.
PROCESSO
SIGED:01.03.022201.005884/2022-02.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#90940#16#92778/>
Protocolo 90940
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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