DOEAM 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022 19
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#90931#19#92769>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E 
HIDROVIAS - SNPH
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020 - SNPH. Data 
da assinatura: 15/05/2022. Partes: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e PRODAM - PRO-
CESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: prorrogar o 
prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses. Valor 
Global: R$ 52.737,12 (cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e sete 
reais e doze centavos). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 
26.122.0001.2643.0001,Natureza da Despesa: 33904004, Fonte: 01450000, 
tendo sido emitida a Nota de Empenho N. 2022NE0000151, em 15/05/2022, 
no valor de R$ 15.528,15. No exercício seguinte, as despesas correrão à 
conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 25 de maio de 2022.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#90931#19#92769/>
Protocolo 90931
<#E.G.B#90932#19#92770>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E 
HIDROVIAS - SNPH
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2020 - SNPH. 
Data da assinatura: 13 de maio de 2022. Partes: SUPERINTENDÊN-
CIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e 
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Objeto: prorrogar o 
prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses. Valor 
Global Estimado: R$ 8.736,00 (oito mil, setecentos e trinta e seis reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 25203, Programa 
de Trabalho 26.122.0001.2087.0001; Natureza Despesa 33903943; Fonte 
Recurso 01450000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 12/05/2022 
a Nota de Empenho nº 2022NE0000150, no valor de R$ 2.522,27, ficando o 
saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. Processo: 088/2022 
- SNPH. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 25 de maio 
de 2022.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#90932#19#92770/>
Protocolo 90932
<#E.G.B#90934#19#92772>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E 
HIDROVIAS - SNPH
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018 - SNPH. Data da 
assinatura: 15 de maio de 2022. Partes: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e IMPRENSA OFICIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do 
contrato primitivo por mais 12 (doze) meses. Valor Global Estimado: R$ 
40.000,08 (quarenta mil reais e oito centavos). Dotação Orçamentária: 
Unidade Orçamentária 25203; Programa Trabalho 26.122.0001.2001.0001; 
Natureza Despesa 33913929; Fonte Recurso 01450000, tendo sido 
emitida pela CONTRATANTE em 12/05/2022 a Nota de Empenho nº 
2022NE0000152, no valor de R$ 11.777,78, ficando o saldo remanescente 
a ser empenhado posteriormente. Processo: 089/2022 - SNPH. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 25 de maio de 2022.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#90934#19#92772/>
Protocolo 90934
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#90896#19#92734>
PORTARIA Nº 008/2022
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 
001/2019-CGL, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado 
no DOE de 15/08/2019, credenciando o INSTITUTO TRIMONTE DE DE-
SENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do Edital 
supracitado;
CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição dos lotes do Edital de Cre-
denciamento nº 001/2019-SEFAZ, publicado no DOE em 25/03/2022;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 
01.03.021202.000220/2022-84.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica especiali-
zada em recrutamento e seleção de estagiários pelo período de 12 meses, 
com intuito de atender o Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO 
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, inscrito no CNPJ sob o nº 
28.023.581/0001-04 pelo valor total estimado de R$ 395.712,00 (trezentos e 
noventa e cinco mil, setecentos e doze reais).
À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus/AM, 27 de maio 
de 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE, em Manaus/AM, 27 de maio de 2022.
CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR
Diretora-Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor - 
PROCON/AM
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#90896#19#92734/>
Protocolo 90896
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#90841#19#92679>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ADAF
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
ART1º. TORNAR SEM EFEITO - Portaria nº 163/2022/ADAF/AM e Portaria 
nº 164/2022/ADAF/AM, publicadas no Diário Oficial do Estado em 25 de maio 
de 2022, Poder Executivo - Seção II, págs. 18 a 22, referente à concessão 
de férias aos servidores desta ADAF.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#90841#19#92679/>
Protocolo 90841
<#E.G.B#90845#19#92683>
PORTARIA Nº 166/2022- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 130/2022-
ADAF/AM, publicado no Diário Oficial do Estado, em 29 de abril de 2022, 
pág. 29, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir comissão para fins 
de instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de apurar 
condutas de servidores desta ADAF, conforme consta nos autos do processo 
n° 01.01.018202.003179/2021-31;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a comissão para fins de instaurar 
Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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