DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022 19 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#90931#19#92769> SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020 - SNPH. Data da assinatura: 15/05/2022. Partes: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e PRODAM - PRO- CESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 52.737,12 (cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e doze centavos). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.122.0001.2643.0001,Natureza da Despesa: 33904004, Fonte: 01450000, tendo sido emitida a Nota de Empenho N. 2022NE0000151, em 15/05/2022, no valor de R$ 15.528,15. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 25 de maio de 2022. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#90931#19#92769/> Protocolo 90931 <#E.G.B#90932#19#92770> SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2020 - SNPH. Data da assinatura: 13 de maio de 2022. Partes: SUPERINTENDÊN- CIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses. Valor Global Estimado: R$ 8.736,00 (oito mil, setecentos e trinta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 25203, Programa de Trabalho 26.122.0001.2087.0001; Natureza Despesa 33903943; Fonte Recurso 01450000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 12/05/2022 a Nota de Empenho nº 2022NE0000150, no valor de R$ 2.522,27, ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. Processo: 088/2022 - SNPH. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 25 de maio de 2022. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#90932#19#92770/> Protocolo 90932 <#E.G.B#90934#19#92772> SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018 - SNPH. Data da assinatura: 15 de maio de 2022. Partes: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses. Valor Global Estimado: R$ 40.000,08 (quarenta mil reais e oito centavos). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária 25203; Programa Trabalho 26.122.0001.2001.0001; Natureza Despesa 33913929; Fonte Recurso 01450000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 12/05/2022 a Nota de Empenho nº 2022NE0000152, no valor de R$ 11.777,78, ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. Processo: 089/2022 - SNPH. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 25 de maio de 2022. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#90934#19#92772/> Protocolo 90934 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#90896#19#92734> PORTARIA Nº 008/2022 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2019-CGL, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado no DOE de 15/08/2019, credenciando o INSTITUTO TRIMONTE DE DE- SENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição dos lotes do Edital de Cre- denciamento nº 001/2019-SEFAZ, publicado no DOE em 25/03/2022; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.021202.000220/2022-84. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica especiali- zada em recrutamento e seleção de estagiários pelo período de 12 meses, com intuito de atender o Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, inscrito no CNPJ sob o nº 28.023.581/0001-04 pelo valor total estimado de R$ 395.712,00 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e doze reais). À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus/AM, 27 de maio de 2022. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN- TE, em Manaus/AM, 27 de maio de 2022. CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR Diretora-Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#90896#19#92734/> Protocolo 90896 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#90841#19#92679> AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART1º. TORNAR SEM EFEITO - Portaria nº 163/2022/ADAF/AM e Portaria nº 164/2022/ADAF/AM, publicadas no Diário Oficial do Estado em 25 de maio de 2022, Poder Executivo - Seção II, págs. 18 a 22, referente à concessão de férias aos servidores desta ADAF. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2022. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#90841#19#92679/> Protocolo 90841 <#E.G.B#90845#19#92683> PORTARIA Nº 166/2022- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 130/2022- ADAF/AM, publicado no Diário Oficial do Estado, em 29 de abril de 2022, pág. 29, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir comissão para fins de instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas de servidores desta ADAF, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.003179/2021-31; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a comissão para fins de instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar