PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022 20 de servidores desta ADAF, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.003179/2021-31; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2022. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#90845#20#92683/> Protocolo 90845 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#90952#20#92790> PORTARIA nº 062/2022 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO que houveram licitações anteriores declaradas fracassadas, com justificativa de prejuízo às fls. 706 do Processo nº 01.02.17301.001532/2021-01, caso seja repetida a licitação; CONSIDERANDO que a empresa BMS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI é prestadora do serviço, objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls.977 apresentada pela ATA DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA - DLE Nº 012/2022 - (FCECON); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 978-1037 está compatível com os preços estimado pela Ad- ministração na DLE nº 012/2022 FCECON/AM. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 012/2022 FCECON/AM. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de produção e distribuição de alimentação hospitalar, da empresa BMS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI; II ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$4.312.245,40 (quatro milhões, trezentos e doze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos); À consideração do Diretor Presidente da FCECON/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus, 26 de maio de 2022. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em exercício, em Manaus, 26 de maio de 2022. MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON , em exercício <#E.G.B#90952#20#92790/> Protocolo 90952 <#E.G.B#90953#20#92791> PORTARIA nº 061/2022 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão Fundação Cecon às fls. 572 - 573 do Processo nº 01.02.017301.003067/2021-35; CONSIDERANDO a prestação de serviço especializada de conservação de limpeza, desinfecção de superfícies em serviços de saúde, e jardinagem se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 013/2022 FCECON, habilitando a empresa OURO PRETO SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 1720 - 1754 está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE nº 013/2022 FCECON. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 013/2022 - FCECON. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para prestação de serviço de conservação de limpeza, desinfecção de superfícies em serviços de saúde, e jardinagem, da empresa OURO PRETO SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 3.404.756,76 (três milhões, quatrocentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos); À consideração do Diretor Presidente da FCECON/AM, para ratificação. II- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus, 26 de maio de 2022. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em exercício, Manaus, 26 de maio de 2022. MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON , em exercício <#E.G.B#90953#20#92791/> Protocolo 90953 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#90796#20#92629> FHAJ PORTARIA Nº. 00053/2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 01.02.17305.000886/2021- 90/FHAJ. RESOLVE: I - Autorizar o cancelamento da Licença de Interesse Particular, da servidora ROSEANE DE SOUZA SALOMAO, Agente Administrativo matricula 248.603-2 A, do quadro de pessoal desta Fundação a contar de 01/06/2022. II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, Manaus, 25 de maio de 2022. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#90796#20#92629/> Protocolo 90796 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar