DOEAM 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de maio de 2022
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de servidores desta ADAF, conforme consta nos autos do processo n°
01.01.018202.003179/2021-31;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de
maio de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#90845#20#92683/>
Protocolo 90845
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#90952#20#92790>
PORTARIA nº 062/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados
à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO
que
houveram
licitações
anteriores
declaradas
fracassadas, com justificativa de prejuízo às fls. 706 do Processo nº
01.02.17301.001532/2021-01, caso seja repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa BMS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI é prestadora do serviço, objeto da contratação e
declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls.977
apresentada pela ATA DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO ELETRÔNICA - DLE Nº 012/2022 - (FCECON);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 978-1037 está compatível com os preços estimado pela Ad-
ministração na DLE nº 012/2022 FCECON/AM.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 012/2022 FCECON/AM.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso V, da Lei nº 8.666/93e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169,
de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviço de produção e distribuição de alimentação
hospitalar, da empresa BMS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI;
II ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$4.312.245,40 (quatro milhões, trezentos e doze mil, duzentos e quarenta
e cinco reais e quarenta centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON/AM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus,
26 de maio de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
em exercício, em Manaus, 26 de maio de 2022.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
<#E.G.B#90952#20#92790/>
Protocolo 90952
<#E.G.B#90953#20#92791>
PORTARIA nº 061/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão Fundação Cecon às fls. 572 -
573 do Processo nº 01.02.017301.003067/2021-35;
CONSIDERANDO a prestação de serviço especializada de conservação de
limpeza, desinfecção de superfícies em serviços de saúde, e jardinagem se
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 013/2022 FCECON, habilitando a empresa OURO PRETO SERVIÇOS
E CONSERVAÇÃO LTDA, por haver cumprido as exigências do edital
supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 1720 - 1754 está compatível com os preços estimado pela
Administração na DLE nº 013/2022 FCECON.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 013/2022 - FCECON.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169,
de 10 de dezembro de 2020, para prestação de serviço de conservação de
limpeza, desinfecção de superfícies em serviços de saúde, e jardinagem, da
empresa OURO PRETO SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 3.404.756,76 (três milhões, quatrocentos e quatro mil, setecentos e
cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON/AM, para ratificação.
II- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FCECON, em Manaus, 26 de maio de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
em exercício, Manaus, 26 de maio de 2022.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
<#E.G.B#90953#20#92791/>
Protocolo 90953
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#90796#20#92629>
FHAJ PORTARIA Nº. 00053/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 01.02.17305.000886/2021-
90/FHAJ.
RESOLVE:
I - Autorizar o cancelamento da Licença de Interesse Particular, da servidora
ROSEANE DE SOUZA SALOMAO, Agente Administrativo matricula
248.603-2 A, do quadro de pessoal desta Fundação a contar de 01/06/2022.
II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge,
Manaus, 25 de maio de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#90796#20#92629/>
Protocolo 90796
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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