DOEAM 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 26 de maio de 2022
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DECRETO Nº 45.714, DE 26 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$70.000.000,00 
(SETENTA MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 263 - Recursos da Cessão 
Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal - Previdência, a se verificar no 
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90813#4#92647/>
<#E.G.B#90816#4#92650>
DECRETO Nº 45.715, DE 26 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.926.770,98 
(TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS 
E SETENTA REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$470.748,00 (QUATROCENTOS E SETENTA 
MIL E SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), apurado no Balanço 
Patrimonial da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, 
no 
valor 
de 
R$3.456.022,98 
(TRÊS 
MILHÕES, 
QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, VINTE E DOIS REAIS 
E NOVENTA E OITO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 90813
ANEXO DO DECRETO Nº 45.714, DE 26 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2490 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001A 263 3190 70.000.000,00
09 272 0002 2490
TOTAL
70.000.000,00
70.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 90816
ANEXO DO DECRETO Nº 45.715, DE 26 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 401 3390
18.700,00
04 122 0001 2001
0001A 401 3390
190.000,00
0001A 401 4490
244.000,00
3301 AMAZONAS PRESENTE
2330 Regulação da Qualidade dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas
0007A 401 3390
8.048,00
04 125 3301 2330
0007A 401 3390
10.000,00
TOTAL
226.748,00
244.000,00
470.748,00
                TOTAL POR SECRETARIA
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 401 4490
3.456.022,98
23 122 0001 2001
TOTAL
3.456.022,98
3.456.022,98
                TOTAL POR SECRETARIA
3.926.770,98
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
<#E.G.B#90816#4#92650>
<#E.G.B#90816#4#92650/>
<#E.G.B#90817#4#92651>
DECRETO Nº 45.716, DE 26 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$453.250,00 
(QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E 
CINQUENTA REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 402 - Recursos Vinculados 
ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço Patrimonial da 
FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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