DOEAM 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 26 de maio de 2022 3
<#E.G.B#90835#3#92673>
LEI N.º 5.903, DE 26 DE MAIO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
THOMAS SCHWAMBORN, ex-diretor da Rádio Educação 
Rural de Tefé/AM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
THOMAS SCHWAMBORN.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo, 
em data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste 
Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#90835#3#92673/>
Protocolo 90835
<#E.G.B#90834#3#92672>
LEI N.º 5.904, DE 26 DE MAIO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor 
ANTONIO ITAMAR GOMES SILVA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
ANTONIO ITAMAR GOMES SILVA.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial 
da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a ser definida em 
consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#90834#3#92672/>
Protocolo 90834
<#E.G.B#90839#3#92677>
LEI N.º 5.905, DE 26 DE MAIO DE 2022
INSTITUI o Dia do Trabalhador Portuário Avulso do Estado 
do Amazonas, a ser comemorado anualmente.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito Estado do Amazonas, o Dia Estadual 
do Trabalhador Portuário Avulso a ser comemorado anualmente no dia 28 
de janeiro.
Parágrafo único. Entende-se como Trabalhador Portuário Avulso 
aquele que presta serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, 
conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos 
organizados e de instalações portuárias de uso privativo, com intermediação 
obrigatória do Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO.
Art. 2.º A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#90839#3#92677/>
Protocolo 90839
<#E.G.B#90849#3#92687>
LEI N.º 5.906, DE 26 DE MAIO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora 
GINARAJADAÇA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA, 
pesquisadora do Centro de Biotecnologia da Amazônia - 
CBA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora 
GINARAJADAÇA 
FERREIRA 
DOS 
SANTOS 
OLIVEIRA, 
doutora, 
pesquisadora do Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA, nascida em 
Recife/PE.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados 
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#90849#3#92687/>
Protocolo 90849
<#E.G.B#90814#3#92648>
DECRETO Nº 45.713, DE 26 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 (CEM MIL 
REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90814#3#92648/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.713, DE 26 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0011A 121 4490
100.000,00
03 122 3310 2793
TOTAL
100.000,00
100.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2790 Reserva Técnica de Bancada
0001A 121 9999
99 999 9999 2790
100.000,00
TOTAL
100.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
100.000,00
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.713, DE 26 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0011A 121 4490
100.000,00
03 122 3310 2793
TOTAL
100.000,00
100.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2790 Reserva Técnica de Bancada
0001A 121 9999
99 999 9999 2790
100.000,00
TOTAL
100.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
100.000,00
1
Protocolo 90814
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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