DOEAM 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 26 de maio de 2022 11
XIII - acolher as denúncias de desmandos na educação escolar indígena, 
analisar e encaminhá-las aos órgãos competentes, acompanhando os trâmites com 
vistas à resolução dos problemas. 
Seção III 
Das Finalidades e Competências 
Art. 6.º Ao Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do 
Amazonas - CEEI/AM compete: 
I - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, de acordo com as Leis 
Federal e Estadual; 
II - emitir pareceres e responder consultas, quando solicitado, sobre: 
a) proposta de convênios educacionais e de suas renovações, 
entre o Município e o Estado; 
b) deliberação do processo pertinente às ações e planejamento 
da educação escolar indígena; 
III - deliberar sobre: 
a) autorização e reconhecimento das Escolas Indígenas e de 
cursos de formação de professores indígenas; 
b) recursos, em face de critérios de avaliação escolar; 
c) outras matérias concernentes à educação escolar indígena, 
mediante solicitação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC. 
Art. 7.º As decisões do Conselho serão formalizadas por meio de 
Resoluções e Pareceres, numerados em séries anuais, e entrarão em vigor na data 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 
Seção IV 
Da Composição 
Art. 8.º O Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas 
- CEEI/AM é composto por representantes, do setor público, organizações não 
governamentais e, em sua maioria, por representantes das organizações indígenas e 
povos indígenas, sendo: 
I - Setor Público: 
a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto - SEDUC; 
b) 01 (um) representante da instituição Representativa dos Povos 
Indígenas no Governo do Amazonas: Fundação Estadual do Índio - FEl; 
c) 01 (um) representante da Fundação Nacional do Índio do Amazonas 
- FUNAI/AM; 
d) 01 (um)representante da Universidade Federal do Amazonas - 
UFAM; 
e) 01 (um) representante da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA; 
II - Organizações não Governamentais: 
a) 01 (um) representante do Conselho Indigenista Missionário - CIMI; 
b) 01 (um) representante da Associação Serviço e Cooperação com o 
Povo Yanomami - SECOYA; e 
c) 01 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais 
de Educação – UNDIME; 
III - Organizações Indígenas e Povos Indígenas: 
a) 01 (um) representante da Coordenação das Organizações 
Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB; 
b) 01 (um) representante da Federação da Organização Indígena do 
Rio Negro - FOIRN; 
c) 01 (um) representante dos povos indígenas do Médio Rio Negro - 
ASIBA; 
d) 01 (um) representante dos povos Indígenas Alto Rio Negro, sendo: 
1. COPIARN – Titular; 
2. APIARN – Suplente; 
e) 01 (um) representante dos povos Indígenas do Baixo Rio Negro - 
OPINA; 
f) 01 (um)representante do Movimento dos Estudantes Indígenas do 
Amazonas - MEIAM; 
g) 02 (dois) representantes dos povos Indígenas do Alto Rio Solimões 
(OGPTB/CGTT); 
h) 01 (um) representante dos povos Indígenas do Médio Rio Solimões 
(UNIP-MSA); 
i) 01 (um) representante dos povos Indígenas do Alto Rio Japurá; 
j) 01 (um) representante dos povos Indígenas do Alto Rio Madeira 
(OPIPAM); 
k) 01 (um) representante dos povos Indígenas do Médio/Baixo Rio 
Madeira (UPIMS); 
l) 01 (um) representante dos povos Indígenas do Médio e Alto Rio 
Madeira (APIRM); 
m) 01 (um) representante dos povos Indígenas do Baixo Rio Madeira 
(OPIM); 
n) 01 (um) representante dos Povos Indígena do Baixo Rio Juruá 
(APIK); 
o) 01 (um) representante dos Povos Indígenas do Alto e Médio Rio 
Juruá (CIKAJU); 
p) 02 (dois) representantes dos Povos Indígenas do Baixo Rio 
Amazonas (CGTSM); 
q) 01 (um) representante dos Povos Indígenas Hixkaryana (CGPH); 
r) 01 (um) representante dos Povos Indígenas do Médio Rio Purus 
(FOCIMP); 
s) 01 (um) representante dos Povos Indígenas do Alto Rio Purus 
(OPIAJ); 
t) 01 (um) representante dos povos Indígenas do Baixo Rio Purus 
(APITAMB); 
u) 02 (dois) representantes dos Povos Indígenas do Vale do Javari; 
v) 01 (um) representante dos Povos Indígenas Waimiri-Atroari; 
w) 01 (um) representante dos Povos Indígenas Yanomami - 
Amazonas; 
x) 01 (um) representante do Fórum de Educação Escolar Indígena do 
Amazonas - FOREEIA; 
y) 01 (um) representante da Coordenação das Organizações e Povos 
Indígenas do Amazonas - COIPAM; 
z) 01 (um) representante do Conselho de Professores Indígenas da 
Amazônia - COPIAM. 
§ 1.º Os segmentos de que trata o caput deste artigo indicarão seus 
representantes efetivos, com seus respectivos suplentes. 
§ 2.º Não havendo interesse da instituição ou organização na indicação de 
sua representação junto ao Conselho, pelo período de 02 (dois) anos, a vaga será 
extinta automaticamente. 
§ 3.º É garantida, a qualquer momento, conforme decisão das próprias 
instâncias que os indicaram, a substituição do conselheiro e seu respectivo suplente. 
§ 4.º Os Ministérios Públicos Federal e Estadual farão parte do Conselho, 
como consultores.  
§ 5.º A representação no CEEI-AM será única e exclusivamente da 
Instituição ou organização, não do conselheiro. 
Seção V 
Da Estrutura Organizacional 
Art. 9.º O Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas 
- CEEI/AM tem a seguinte estrutura organizacional: 
I - Instância de Deliberação Superior: 
a) Plenária; 
II - Instância de Direção Superior: 
a) Presidência; 
b) Vice-Presidência, somente atuando na ausência ou impedimento do 
Presidente; 
III - Secretaria Executiva: 
a) Secretário Executivo 
b) Secretário Administrativo; 
c) Equipe Técnica, composta por assessorias: antropológica, 
linguística, pedagógica, jurídica ou de quaisquer outras áreas necessárias para 
atender às demandas da Secretaria Executiva; 
lV - Câmaras: 
a) Câmara de Educação Básica; 
b) Câmara de Educação Técnica e Superior; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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