DOEAM 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 26 de maio de 2022
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DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1795/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.013842/2022-62, resolve
EXONERAR, a contar de 25 de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEILA GLENDA 
NASCIMENTO DE FREITAS, do cargo de confiança de Secretário Executivo 
Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 
13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90864#14#92702/>
Protocolo 90864
<#E.G.B#90867#14#92705>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 55/2022-GAB./
SEC/EXEC, subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.002341/2022-98, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ORDIVAL LEITE RUBIM 
FILHO, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de 
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, 
constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90867#14#92705/>
Protocolo 90867
<#E.G.B#90868#14#92706>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 55/2022-GAB./
SEC/EXEC, subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.002341/2022-98, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ JHONES CORREA 
LIMA, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
Protocolo 90866
 
Seção II 
Da Convocação 
Art. 31. A convocação das reuniões ordinárias do Conselho será feita a 
todos os seus Conselheiros titulares, por meio da Presidência ou do Secretário 
Executivo; 
Parágrafo único. Os Conselheiros convocados deverão confirmar suas 
presenças, a fim de garantir quórum para a realização do Pleno, exigindo-se a 
permanência dos conselheiros até o término dos trabalhos. 
Seção III 
Das Assembleias, Sessões e Reuniões 
Art. 32. As reuniões serão ordinárias, extraordinárias, especiais e 
regionais, na forma a seguir especificada: 
I - Ordinárias: serão realizadas 03 (três) vezes ao ano, para ouvir 
relatórios anteriores, e deliberar sobre assuntos pertinentes ao Conselho; 
II - Extraordinárias: serão realizadas em qualquer época, para tratar de 
assuntos urgentes e matérias específicas, convocadas pelo Presidente e/ou 2/3 (dois 
terços) dos Conselheiros, por meio de comunicação formal a todos os membros 
Conselheiros;  
III - Especiais: serão realizadas com a finalidade de redigir ou reformular o 
Regimento Interno.  
IV – Regionais – ltinerantes: serão realizadas reuniões de trabalho nas 
regiões, a partir da solicitação destas, com a participação da presidência e/ou equipe 
técnica, necessária para tratar de assuntos de interesse de conselheiros e 
organizações indígenas regionais, em prol da educação escolar diferenciada. 
Art. 33. A Sessão Plenária do Conselho instalar-se-á com a presença da 
maioria dos seus membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos 
votos dos presentes. 
Art. 34. As reuniões obedecerão à seguinte ordem: 
I - abertura; 
II - leitura da ata da reunião anterior, para aprovação; 
III - aviso, comunicações, registro de fatos, apresentação de posições, 
correspondências e documentos de interesse do Plenário; 
IV - discussão da matéria em pauta e aprovação; 
V - votação da matéria em pauta; 
VI - elaboração, avaliação e monitoramento do plano de trabalho do 
Conselho; 
VII - elaboração da programação da próxima reunião; e 
VIII - encaminhamentos. 
Parágrafo único. Não será objeto de discussão ou votação, matéria que 
não constem na pauta. 
Art. 35. O Conselho convocará, sempre que necessário, representantes 
dos diversos setores/segmentos, para esclarecimentos sobre propostas e ações 
desenvolvidas. 
Art. 36. O Conselho poderá convidar representantes de entidades, 
cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, para colaborarem como assessores 
e/ou participarem de comissões instituídas no âmbito do Conselho, bem como, 
mediante apresentação de pesquisas e resultados. 
Seção IV 
Das Deliberações 
Art. 37. As deliberações e os assuntos tratados em cada reunião serão registrados 
em ata, que será Iida e aprovada no próximo Pleno. 
Art. 38. As deliberações do Conselho serão materializadas em Indicações, 
Resoluções e Pareceres, oficializados por meio de publicações no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 39. As reuniões plenárias do Conselho Estadual de Educação Escolar 
Indígena do Amazonas - CEEI/AM serão abertas a outras participações, sendo que 
os participantes e convidados não terão direito de voto, tendo direito à voz, quando 
organizado pelo presidente da mesa. 
Art. 
40. 
As 
disposições 
do 
presente 
Regimento 
poderão 
ser 
complementadas por meio de resoluções do Plenário, aprovadas por maioria simples 
de seus membros. 
Art. 41. As propostas de alteração, total ou parcial, deste Regimento 
Interno deverão ser apreciadas em reunião extraordinária do Plenário, convocada 
para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo ser aprovadas 
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do Plenário, e encaminhado ao Poder Executivo 
para a publicação do ato. 
 
Art. 42. Os casos omissos neste Regimento serão solucionados pelo 
Plenário, com aprovação da maioria simples dos presentes. 
Art. 43. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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