DOEAM 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 26 de maio de 2022 15
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90868#15#92706/>
Protocolo 90868
<#E.G.B#90869#15#92707>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.723, desta data, que remanejou 01
(um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Casa Civil;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 201/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUAREZ NOGUEIRA
COTA DA COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90869#15#92707/>
Protocolo 90869
<#E.G.B#90870#15#92708>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0745/2022-GS/
SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001437/2022-40, resolve
I - EXONERAR, a contar de 18 de maio de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROBERTO
FAGNER DUARTE DA SILVA DIAS, do cargo de provimento em comissão
de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão,
constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020;
II - NOMEAR, a contar de 18 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EMERSON LINS DE LIMA,
para exercer, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão, o cargo
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90870#15#92708/>
Protocolo 90870
<#E.G.B#90871#15#92709>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1645/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.006384/2022-05, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SAMANTHA DANTAS
DA ROCHA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TADEUMA CLÁUDIA
CAMPOS DE ARAÚJO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90871#15#92709/>
Protocolo 90871
<#E.G.B#90872#15#92710>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1722/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.013396/2022-96, resolve
I - EXONERAR, a contar de 23 de maio de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NADIA DA COSTA
MACEDO, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 23 de maio de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABIANA DA SILVA
GURGEL, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90872#15#92710/>
Protocolo 90872
<#E.G.B#90873#15#92711>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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