DOEAM 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 26 de maio de 2022 17
CONSIDERANDO o Memorando n.º 202/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da 
Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CESAR RONALDO QUARESMA 
DE MENEZES, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Relações Federativas e In-
ternacionais, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#90878#17#92716/>
Protocolo 90878
<#E.G.B#90879#17#92717>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 455/SEC/GS, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.020101.001609/2022-41, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
Nome
Cargo
Simb.
TARCIANNE CARVALHO FROTA ANDRADE
Chefe de Gabinete
AD-1
DEYZILANE DA SILVA MARINHO
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
Nome
Cargo
Simb.
MARY ANNE GAMA PARENTE
Chefe de Gabinete
AD-1
RAFAEL SANTOS DA COSTA LOPES
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90879#17#92717/>
Protocolo 90879
<#E.G.B#90881#17#92719>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0570/2022 - 
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.031101.002195/2022-94, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência 
Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ADRIANA SANTOS PELLIN
Chefe de 
Departamento
AD-1
SELMA DEANE DE LIMA MELO
EDIMARA TRAVASSOS DE ANDRADE ARAÚJO
Gerente
AD-2
ALCIMIRA KEROLLANY ALBUQUERQUE 
NORONHA
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.o, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social, 
constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALCIMIRA KEROLLANY ALBUQUERQUE 
NORONHA
Chefe de 
Departamento
AD-1
EDIMARA TRAVASSOS DE ANDRADE ARAÚJO
MARIA LENISE TRINDADE DA SILVA
Gerente
AD-2
LILIAN LOPES PÔRTO
Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90881#17#92719/>
Protocolo 90881
<#E.G.B#90882#17#92720>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0196/2022 - GDP/
FUHAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de 
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.02.017303.000694/2022-85, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HERALDO LUCAS 
MELO, do cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da 
Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da 
Matta” - FUHAM, constante no Anexo Único, Parte 44, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90882#17#92720/>
Protocolo 90882
<#E.G.B#90883#17#92721>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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