DOEAM 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 26 de maio de 2022 13
7.Servidor(es): André Nogueira Viana Mota - Secretário Executivo; Henrique
Costa Miranda - Assessor III;
Destino/Período: Manaus/ Careiro Castanho/ Manaus - 9/6/2022;
Objetivo: Participar do monitoramento da implantação do Projeto Laboratório
Competitivo, cujo objetivo do projeto é aperfeiçoar, inovar e fomentar a
cadeia do artesanato.
8.Servidor(es): Lucineide da Silva Frazão - Colaborador, Adilson da Silva
Joanico - Colaborador, Ramon Weinz Morato - Colaborador, Adriana Kulaif
Terra - Colaborador, Livia Prestes Vieira - Colaborador, Sandra Soares Amud
Neves - Colaborador;
Destino/Período: Manaus/ São Paulo/ Manaus - 5/6 a 13/6/2022;
Objetivo: Participar como representante da Associação Comunitária da
Missão do Município de Tefé e fazer visitas técnicas/institucionais.
9.Servidor(es): André Nogueira Viana Mota - Secretário Executivo; Henrique
Costa Miranda - Assessor III;
Destino/Período: Manaus/ Olinda/ Manaus - 5/7 a 10/7/2022;
Objetivo: Participar da 22ª Edição da Feira Nacional de Negócios do
Artesanato - FENEART, cujo o objetivo é propiciar iniciativas que visam a
geração de renda ao segmento artesanal do Estado.
Manaus, 26 de maio de 2022.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
<#E.G.B#90683#13#92514/>
Protocolo 90683
<#E.G.B#90684#13#92515>
PORTARIA N° 63/2022 - GAB/SEDECTI
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Secretários Estaduais do
Planejamento - CONSEPLAN foi instituído para atuar no desenvolvimento do
sistema estadual de planejamento e coordenação das políticas públicas de
desenvolvimento em âmbito nacional, conforme o Atestado de Capacidade
de fl. 68;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço da anuidade é o mesmo para todos
os associados, segundo a Ata de fls. 4/6.
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.016101.001020/2022-76 - Siged.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, do pagamento da anuidade de 2022 do Conselho
Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento - CONSEPLAN, CNPJ
nº 08.768.532/0001-85;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
À consideração do Secretário de Estado da SEDECTI.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, em Manaus,
26 de maio de 2022.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
RATIFICO , nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, de acordo com as
disposições acima citadas, a decisão supra.GABINETE DO SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 26 de maio de 2022.
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#90684#13#92515/>
Protocolo 90684
<#E.G.B#90685#13#92516>
PORTARIA N° 62/2022 - GAB/SEDECTI
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Secretários Estaduais do
Planejamento - CONSEPLAN foi instituído para atuar no desenvolvimento do
sistema estadual de planejamento e coordenação das políticas públicas de
desenvolvimento em âmbito nacional, conforme o Atestado de Capacidade
de fl. 91;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço da anuidade é o mesmo para todos
os associados, segundo a Ata de fls. 33/34.
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.016101.002760/2021-49 - Siged.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, do pagamento da anuidade de 2021 do Conselho
Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento - CONSEPLAN, CNPJ
nº 08.768.532/0001-85;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
À consideração do Secretário de Estado da SEDECTI.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, em Manaus,
26 de maio de 2022.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
RATIFICO , nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, de acordo com as
disposições acima citadas, a decisão supra.GABINETE DO SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 26 de maio de 2022.
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#90685#13#92516/>
Protocolo 90685
<#E.G.B#90690#13#92521>
PORTARIA Nº 064/2022 - GRH/SEAF/GAB/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o artigo n° 62 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a escala de férias para o exercício de 2022, publicada no
DOE nº 34.634, de 01/12/2021, Poder Executivo - Seção II, págs. 15 a 17,
resolve:
Art. 1°- ALTERAR a escala de férias do servidor:
NOME
MATRÍCULA
DE
PARA
MARIA ELIZABETH DE
AZEVEDO NORONHA
148.235-1 G
Dezembro
Junho
Art. 2º- DETERMINAR a Gerência de Recursos Humanos os imediatos
registros funcionais decorrentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 25 de
maio de 2022.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
<#E.G.B#90690#13#92521/>
Protocolo 90690
<#E.G.B#90541#13#92373>
ÓRGÃO:
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 065/2022 - GAB/SEDECTI
I - MARCO ANTONIO LIMA DE AGUIAR
VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903089 - 5.200,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 25 de maio de 2022
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
<#E.G.B#90541#13#92373/>
Protocolo 90541
<#E.G.B#90542#13#92374>
ÓRGÃO:
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 066/2022 - GAB/SEDECTI
I - MARCO ANTONIO LIMA DE AGUIAR
VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 - 5.200,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 25 de maio de 2022
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
<#E.G.B#90542#13#92374/>
Protocolo 90542
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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