DOEAM 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 26 de maio de 2022
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ORGAO: IDAM DATA: 24.05.2022
Portaria Nº 294/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso 
II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Domingos de Lima Marques, 
Motorista Fluvial, Matrícula: nº 121.602-3C, ND: 339039 - Outros Serviços 
de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e 
oitocentos reais), Município: Careiro; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#90627#22#92462/>
Protocolo 90627
<#E.G.B#90629#22#92464>
ORGAO: IDAM DATA: 24.05.2022
Portaria Nº 293/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Marcelo Frederico Terço Falcão, 
Técnico em Agropecuária, Matrícula: nº 127.135-0I, ND: 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e 
oitocentos reais), Município: IDAM/Central; APLICAÇÃO: até 90 (noventa 
dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#90629#22#92464/>
Protocolo 90629
<#E.G.B#90631#22#92466>
ORGAO: IDAM DATA: 24.05.2022
Portaria Nº 292/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Karen Alves da Silva, Engenheira 
de Pesca, Matrícula: nº 258.109-4A, ND: 339039 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos 
reais), Município: Manacapuru; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#90631#22#92466/>
Protocolo 90631
<#E.G.B#90634#22#92469>
ORGAO: IDAM DATA: 24.05.2022
Portaria Nº 291/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Paulo Roberto da Silva Torres, 
Engenheiro de Pesca, Matrícula: nº 257.999-5A, ND: 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil 
e oitocentos reais), Município: Tefé; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#90634#22#92469/>
Protocolo 90634
<#E.G.B#90693#22#92524>
ORGAO: IDAM DATA: 22.03.2022
Portaria Nº 140/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso 
II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Mauricio Borges, Técnico em 
Agropecuária, Matrícula: nº 050.360-6D, ND: 339030 - Material de 
Consumo no Valor: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), Município: 
Autazes; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS 
até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#90693#22#92524/>
Protocolo 90693
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#90600#22#92435>
PORTARIA Nº 036/2022 - GDP/CETAM, de 25/05/2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 24, X da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das 
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e 
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível 
com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei 
8.883 de 1994);
CONSIDERANDO o projeto básico que justifica a necessidade de localização 
e instalações às fls. 73 a 75 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina 
o valor de mercado do imóvel às fls.19 a 61 do processo;
CONSIDERANDO que o Sra. Maria de Fatima Ayden de Oliveira é a 
proprietária do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada às 
fls. 68 a 70 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo nº 2804/2022 - 
CETAM;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensada a licitação para a contratação do serviço de 
locação, por 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor Maria de Fatima Ayden de 
Oliveira, CPF nº 345.223.602-15, pelo valor global de R$ 134.400,00 (cento 
e trinta e quatro mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal de R$ 
11.200,00 (onze mil e duzentos reais).
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 25 de 
maio de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#90600#22#92435/>
Protocolo 90600
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#90594#22#92429>
PORTARIA Nº 161/2022- ADAF
Alterar o calendário oficial de atualização dos rebanhos de propriedades 
onde ocorre a exploração pecuária em municípios do Estado do 
Amazonas.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de 
outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a obrigatoriedade para 
manutenção da atualização dos cadastros das explorações pecuárias junto 
à ADAF;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o calendário oficial para 
declaração dos rebanhos de animais existentes nos estabelecimentos de 
criação em municípios do Estado do Amazonas
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer permanência da obrigatoriedade da atualização junto à 
ADAF do cadastro das pessoas físicas, pessoas jurídicas e de propriedades 
onde ocorre a exploração pecuária nos municípios de Apuí, Boca do Acre, 
Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, 
Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá, definida 
pelos polígonos cujos vértices tem as seguintes coordenadas referenciadas 
no sistema SIRGAS 2000: P01 W -5,27623886388889 S-62,291755475, 
P02 W -5,45993149235797 S -62,102819697, P03 W -5,7173219785726 
S -62,266294945829, P04 W -5,81783530238107 S -62,332066308, P05 
W -5,97263566639104 S -62,4926291639999, P06 W -5,9290738766043 
S -62,4369518600906, P07 W -6,18810614140488 S -62,644985662, P08 
W -6,09505038439893 S -62,5674637719999, P09 W -6,27512987841053 
S -62,741545411, P10 W -6,54445835242793 S -62,9416136959999, P11 
W -6,51509213989242 S -62,9213142985773, P12 W -6,42882074242048 
S -62,862737991, P13 W -6,69351977407341 S -62,973642427203, P14 
W -6,84401326444709 S -63,049680531, P15 W -6,76275062561035 S 
-63,2748184204102, P16 W -5,99908828611111 S -62,764431, onde a 
vacinação contra a febre aftosa está suspensa.
Art. 2º - Alterar o período de atualização dos rebanhos que será realizada 
por meio de campanhas dividias em duas etapas no período de 1 de maio 
a 15 de junho (I ETAPA) e no período de 1 de novembro a 15 de dezembro 
(II ETAPA), podendo ser prorrogado pela ADAF pelo período que julgar 
pertinente.
Art. 3º - A atualização dos rebanhos deverá ser realizada nas unidades 
da ADAF através do preenchimento de formulário específico fornecido 
pela ADAF ou através do sistema informatizado da mesma, do número de 
animais por espécie, sexo e faixa etária.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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