DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022 3 DECRETO N.º 45.688, DE 24 DE MAIO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome, cargo, referência e o código, da servidora, OLIVIA MARIA PAIVA GUEDES, não foram incluídos no Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006127/2021-09, D E C R E T A: Art. 1.o Ficam incluídos, na forma abaixo, no Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome, cargo, classe, referência e o código da servidora OLIVIA MARIA PAIVA GUEDES, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 118.651-5D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ATO Nome Matrícula Cargo SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005 OLIVIA MARIA PAIVA GUEDES Classe Código Ref. Classe Código Ref. 118.651-5D Professor 3.ª ED-ESP-III B 3.ª ED-ESP-III B Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90412#3#92242/> Protocolo 90412 <#E.G.B#90411#3#92241> DECRETO N.º 45.689, DE 24 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Errata n.º 002/2022-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM n.º 001/2022, de 12 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.189, de 14 de fevereiro de 2022, homologou a Resolução CES/AM n.º 001/2022, de 12 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0673/2022-CES/ GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.005352/2022-92, D E C R E T A : Art. 1.º Fica homologada a Errata n.º 002/2022-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM n.º 001/2022, de 12 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO ERRATA 002/2022 CES/SES-AM Referente à Resolução CES/AM n.° 001/2022 de 12/01/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo), dia 14/02/2022, página 3. ONDE SE LÊ: 1º Secretário – João Otacílio Libardoni dos Santos; e 2º Secretário – Jameson Nabarro do Nascimento LEIA-SE: 1º Secretário – Jameson Nabarro do Nascimento; e 2º Secretário – João Otacílio Libardoni dos Santos. Certifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde, Manaus, 09 de março de 2022 Anoar Abdul Samad Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#90411#3#92241> <#E.G.B#90411#3#92241/> <#E.G.B#90413#3#92243> DECRETO N.º 45.690, DE 24 DE MAIO DE 2022. ACRESCENTA dispositivo ao Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5.750, de 23 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0618/2022- GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.103883/2022- 51 D E C R E T A: Art. 1.º Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso III do § 4.º do artigo 18 do Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o regulamento da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências, com a seguinte redação: “Art. 18. .............................................................. § 4.º .................................................................... III - ..................................................................... f) alto-falante”. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90413#3#92243/> Protocolo 90413 <#E.G.B#90414#3#92244> DECRETO N.º 45.691, DE 24 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 015/2022, de 29 de março de 2022, que “DISPÕE sobre a Atualização da Composição do Conselho Consultivo da Fundação de Vigilância em Saúde Drª. Rosemary Costa Pinto - FVS RCP, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008718/2022-85, D E C R E T A : Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 015/2022, de 29 de março de 2022, que “DISPÕE sobre a Atualização da Composição do Conselho Consultivo da Fundação de Vigilância em Saúde Dr.ª Rosemary Costa Pinto - FVS RCP, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 90411 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar