PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022 12 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90434#12#92264/> Protocolo 90434 <#E.G.B#90439#12#92269> DECRETO N.º 45.704, DE 24 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Içá, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 13/2022- GPMSAI, de 03 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 04 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Santo Antônio do Içá; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 020/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000393/2022-82, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Içá, devido a elevação contínua do rio Solimões, na Calha do Alto Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90439#12#92269/> Protocolo 90439 <#E.G.B#90440#12#92270> DECRETO N.º 45.705, DE 24 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Carauari, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 021, de 25 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 29 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Carauari; CONSIDERANDO a errata publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 16 de maio de 2022; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 021/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000384/2022-91, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Carauari, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Rio Juruá, com a inundação de bairros periféricos e ribeirinhos bem como de comunidade rurais e indígenas, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90440#12#92270/> Protocolo 90440 <#E.G.B#90493#12#92323> DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 197/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SÔNIA MARIA LEAL DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, constante do Anexo Único, da Lei n.º 5.243, de 10 de setembro de 2020; II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOICY CAROLINE ANDRADE RIBEIRO, para exercer, na Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90493#12#92323/> Protocolo 90493 <#E.G.B#90495#12#92325> DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 199/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA MENEZES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constante do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar