DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022 13 II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEIDRA SIMONE TORRES ARAUJO GONÇALVES, para exercer, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90495#13#92325/> Protocolo 90495 <#E.G.B#90496#13#92326> DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 198/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO PAULO MAIA DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constante do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEFHI DOUGLAS MELO DE LIMA, para exercer, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90496#13#92326/> Protocolo 90496 <#E.G.B#90497#13#92327> DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 62/2022-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000967/2022-46, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de abril de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora CLARIANA SILVA DO LAGO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV.III, Matrícula n.o 211.297-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90497#13#92327/> Protocolo 90497 <#E.G.B#90498#13#92328> DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o requerimento administrativo da servidora MARIA DE NAZARÉ BARROSO DA SILVA solicitando afastamento para cursar Doutorado em Educação na Faculdade Humanidades e Artes, da Universidade Nacional de Rosário- Argentina; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 02; CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto atestando que o afastamento da servidora não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão; CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Educação e Desporto por intermédio do Parecer n.º 1.927/2021 - ASSJUR/ SEDUC, e em especial, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, no Parecer n.º 1.114/2022-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado, no Parecer Chefia n.º 00086/2022-PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000004/2021-64, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora MARIA DE NAZARÉ BARROSO DA SILVA, ocupante do cargo de Pedagogo, PD20.MSC-II, Matrícula n.º 154.131-5C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado em Educação, na Faculdade de Humanidades e Artes, da Universidade Nacional de Rosário - Argentina, no período de 30/03/2022 a 31/01/2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90498#13#92328/> Protocolo 90498 <#E.G.B#90499#13#92329> DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 216/2021-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 14 de abril de 2021, referente à aposentadoria da servidora MERCEDES ALFAIA DE SOUZA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.02653EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000467/2022-19), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar