DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022
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“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MERCEDES ALFAIA DE SOUZA, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 147.047-7A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Joaquim de Souza Coelho, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil,
quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e sessenta
e um reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90499#14#92329/>
Protocolo 90499
<#E.G.B#90500#14#92330>
DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1579/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13
de dezembro de 2021, referente à Transferência para a Reserva Remunerada
do policial militar LAURO CAVALCANTE RATTES, que determinou a
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2022.T.02309EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000446/2022-01),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de agosto de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º
85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto -
Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei
Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto
Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 1.º Sargento QPPM
LAURO CAVALCANTE RATTES, Matrícula n.° 148.673-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e
três centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018), acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 (duzentos e quatorze
reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e
cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e
quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.229,70 (oito mil,
duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90500#14#92330/>
Protocolo 90500
<#E.G.B#90502#14#92332>
PROCESSO N.º
: 01.01.011103.005085/2022-57
INTERESSADO
: FRANCISCO JACQUES MARQUES DE ANDRADE
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por
FRANCISCO JACQUES MARQUES DE ANDRADE, pleiteando a sua
readmissão no cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com fundamento no artigo
25, parágrafo único, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 00004/2021-SAJ/PPC/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que o instituto
da readmissão não encontra amparo na ordem constitucional vigente, por
não ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90502#14#92332/>
Protocolo 90502
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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